Saúde
Saúde amplia proteção contra meningite bacteriana para crianças de 12 meses
Publicado em
28 de junho de 2025por
Da Redação
O Ministério da Saúde ampliou a oferta da vacina meningocócica ACWY no Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de 12 meses. O esquema vacinal para bebês inclui duas doses da vacina meningocócica C, aplicadas aos três e cinco meses de idade, e um reforço aos doze meses. A partir de 1º de julho, esse reforço passará a ser feito com a vacina ACWY, que oferece proteção ampliada contra os sorogrupos ACWY da bactéria causadora da meningite.
“Agora, o SUS garante ainda mais proteção contra as formas mais graves de meningite bacteriana. A vacina ACWY, antes aplicada apenas na adolescência, passa a ser ofertada também para crianças de até um ano. Isso reforça o compromisso do Ministério da Saúde com a proteção da população e o enfrentamento da doença”, declara o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Em 2024, o Ministério da Saúde lançou as Diretrizes para o Enfrentamento das Meningites até 2030, elaboradas em parceria com a sociedade civil e com organismos nacionais e internacionais. O documento está alinhado ao esforço global conduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à meningite bacteriana.
No SUS, a vacina meningocócica ACWY era ofertada a adolescentes de 11 a 14 anos, em dose única ou como reforço, conforme o histórico vacinal. A ampliação para crianças de 12 meses, com a substituição da dose de reforço, está prevista na Nota Técnica nº 77/2025, que detalha os esquemas vacinais recomendados e orientações para aplicação da vacina.
Crianças que já tomaram as duas doses da vacina meningocócica C e a dose de reforço não precisam receber a ACWY neste momento. Já aquelas que ainda não foram vacinadas aos 12 meses poderão receber a dose de reforço com a ACWY.
Em 2025, até o momento, o Brasil registrou 4.406 casos confirmados de meningite, sendo 1.731 do tipo bacteriana, 1.584 viral e 1.091 por outras causas ou tipos não identificados. Outras vacinas disponíveis no SUS como BCG, Penta e Pneumocócicas (10, 13 e 23-valente) também ajudam a proteger contra formas de meningite.
Sobre a doença
A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que revestem o cérebro e a medula espinhal. Pode ser causada por bactérias, vírus, fungos e parasitas, mas também pode ter origem não infecciosa, como em casos de câncer (com metástase nas meninges), lúpus, reações a medicamentos, traumatismos cranianos ou cirurgias cerebrais. As meningites bacterianas são mais frequentes no outono e inverno, enquanto as virais predominam na primavera e no verão.
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Saúde
SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia
Published
2 horas agoon
2 de setembro de 2026By
Da Redação
O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.
O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.
A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.
Priorização de tecnologias assistenciais
Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.
As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.
As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.
Serviços habilitados
Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.
A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.
Rol de medicamentos
O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.
Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.
Negociação nacional
Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.
Autorização prévia obrigatória
Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.
O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.
APAC Onco Exclusiva
A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.
Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.
Centrais de diluição
O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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