Saúde

Ministra não comenta decisão sobre aborto, mas garante acolhimento

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A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (5) que a pasta não vai interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto. O aborto de fetos gerados após estupros é permitido pela lei.

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, completou.

Decisão

A decisão do CFM foi tomada em sessão plenária no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação. 

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Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, descreve a publicação.

A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

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Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.

Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstáculo para vítimas de violência sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

Registro profissional de sanitaristas avança e Ministério da Saúde inicia emissão das carteiras

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Os profissionais sanitaristas já podem emitir sua carteira profissional, mais uma etapa do processo de regulamentação da profissão no Brasil. A medida é conduzida pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), e representa um avanço no reconhecimento e na valorização desses profissionais que atuam no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Até 2 de outubro de 2026, o Sistema de Registro Profissional do Ministério da Saúde (SIRP-MS) contabilizava 8.011 solicitações de registro em todo o país. Desse total, 4.357 pedidos já haviam sido avaliados, o equivalente a 54,4%, enquanto 679 estavam em análise e 2.975 aguardavam avaliação.

Os números refletem a ampla adesão dos profissionais ao processo de registro. Segundo o Ministério da Saúde, o volume de solicitações evidencia a importância da regulamentação da categoria e reforça o compromisso da gestão em dar celeridade às análises e à emissão das carteiras profissionais.

Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, a emissão da carteira profissional representa uma etapa importante na regulamentação do exercício profissional dos sanitaristas. “Esses profissionais atuam no planejamento, na gestão e na implementação de ações relacionadas às políticas públicas de saúde. O registro profissional contribui para a identificação e a regularização desses trabalhadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou Proenço.

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O perfil dos requerentes revela predominância de profissionais com especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, responsáveis por 47,4% dos pedidos. Na sequência aparecem profissionais com mestrado ou doutorado (21,3%), graduados em Saúde Coletiva (12,7%), egressos de residências médica ou multiprofissional (9,9%) e profissionais que solicitaram o registro com base na experiência profissional (8,6%).

A distribuição das solicitações também demonstra o alcance nacional da iniciativa. O Sudeste concentra o maior número de requerimentos, com 2.773 registros, seguido pelo Nordeste, com 2.659. Juntas, as duas regiões respondem por cerca de 67,8% das solicitações protocoladas.

Desde o início da implementação do registro profissional, o Ministério da Saúde contabilizou 307 atendimentos relacionados ao tema. O e-mail foi o principal canal de contato, seguido por manifestações registradas no OuvidorSUS, Fala.BR, Protocolo Gov.br e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Além de assegurar o reconhecimento profissional dos sanitaristas, o registro fortalece a governança do processo regulatório, amplia a transparência dos procedimentos e aprimora o monitoramento das solicitações. A iniciativa também contribui para a construção de uma base estratégica de informações capaz de subsidiar o planejamento da força de trabalho e o desenvolvimento de políticas de educação na saúde.

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Saiba como solicitar o registro.

Caroline Fogaça
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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