Saúde

Ministério da Saúde muda processo de credenciamento de instituições no Pronon e Pronas/PCD

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Instituições recém credenciadas no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), agora podem apresentar projetos no mesmo ano de credenciamento nos programas. A mudança foi publicada pelo Ministério da Saúde na quinta-feira (17/06), por intermédio da Portaria 7.224, no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança normativa altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios e o processo de credenciamento das instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito dos programas.

A medida visa qualificar e ampliar a responsividade do processo de credenciamento de instituições no âmbito dos programas. Com a alteração, projetos de instituições recém credenciadas que podem contribuir com o acesso ao cuidado especializado, por meio da redução de fila e tempo de espera, terão a oportunidade de já apresentarem propostas ainda este ano.

Sobre o credenciamento

Para participar, as instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos devem comprovar qualificação de atuação e cumprir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, além de atuar na prevenção e combate ao câncer ou promoção de ações de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistidas.

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Confira os documentos necessários para realizar o credenciamento

Atualmente, os programas possuem 2.357 instituições cadastradas, sendo 494 voltadas para apresentação de projetos via Pronon e 1.863 pelo Pronas/PCD.

Resultado

Os resultados dos pedidos deferidos e indeferidos serão divulgados no Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Uma vez aprovado, o credenciamento da instituição não precisará ser renovado (é válido durante toda a vigência dos programas).

A instituição credenciada no âmbito do Pronas/PCD e/ou Pronon, poderá submeter projetos no mesmo ano de credenciamento nos programas, para a ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como para a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Saiba se sua instituição já está credenciada nos programas 

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

AGU derruba 18 grupos e canais que vendiam passaportes vacinais falsos no Telegram

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A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o Telegram após o Ministério da Saúde identificar 18 grupos e canais na plataforma que comercializavam ilegalmente comprovantes e passaportes vacinais falsificados. Após a notificação, o aplicativo removeu os grupos e canais denunciados e também excluiu a conta de um usuário identificado na apuração. 

Os responsáveis pelos grupos ofereciam documentos falsificados e anunciavam, inclusive, a possibilidade de inserir registros adulterados nos sistemas oficiais de informação do Sistema Único de Saúde (SUS)

A notificação foi encaminhada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), da AGU, com base em relatório produzido pelo Ministério da Saúde. O documento apontou que a comercialização de documentos falsos compromete a integridade da política nacional de imunização e dos sistemas públicos de informação em saúde. 

O relatório do Ministério da Saúde também apontou que a circulação de pessoas não vacinadas com documentos fraudulentos prejudica as estratégias de vigilância, bloqueio e controle de doenças imunopreveníveis. A prática pode ainda gerar uma falsa percepção sobre a cobertura vacinal e mascarar a existência de bolsões de baixa vacinação, dificultando a identificação de populações mais vulneráveis. 

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Além da notificação ao Telegram, a AGU encaminhou as evidências reunidas pelo Ministério da Saúde à Polícia Federal (PF), para apuração de possíveis crimes. 

Dever de cuidado das plataformas 

Na notificação, a AGU destacou que a comercialização e a circulação de documentos vacinais falsificados podem violar direitos constitucionais relacionados ao acesso à informação e à saúde, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Penal e do Marco Civil da Internet. 

O documento também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas diante de conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A AGU ressaltou ainda os deveres atribuídos às empresas de tecnologia no enfrentamento à circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos. 

Violação dos termos de uso 

A AGU também apontou que os grupos identificados pelo Ministério da Saúde violavam os próprios termos de uso do Telegram, que proíbem o compartilhamento de conteúdos ilegais e estabelecem medidas como a remoção de conteúdo e o banimento de contas. 

A atuação integra as ações do Ministério da Saúde de enfrentamento à desinformação e de proteção da integridade das informações relacionadas à vacinação no país. 

Ministério da Saúde com informações da AGU

Fonte: Ministério da Saúde

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