Saúde
Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa em alimentos
Publicado em
30 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoO Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 

A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.
“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota.
À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional.
A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.
“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pública. À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.
“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado.
“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência.
Entenda
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.
De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.
“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.
Fonte: EBC SAÚDE
Saúde
Ministério da Saúde fortalece cultura de monitoramento e avaliação para qualificar decisões no SUS
Published
1 hora agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
O Ministério da Saúde deu mais um passo para avançar na qualificação da gestão e governança de programas e da cooperação técnica em saúde. Agora, a pasta passa a contar com um modelo de Monitoramento e Avaliação M&A para apoiar a tomada de decisão e o fortalecimento dessas parcerias no SUS. O modelo foi apresentado durante conferência realizada nos dias 23 e 24 de abril, em Brasília (DF).
O evento teve como objetivo fortalecer as capacidades institucionais relacionadas ao planejamento e M&A das cooperações técnicas nacionais e internacionais em saúde, além do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e dos programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Para a diretora do Departamento de Cooperação Técnica, Desenvolvimento e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde (Decoop), Aline Costa, a proposta da pasta é qualificar a gestão por meio de processos mais consolidados de M&A, que buscam transformar dados em inteligência estratégica, orientar a alocação de recursos, a priorização de ações e a melhoria dos resultados para a população.
“Mais do que produzir informação, a estratégia objetiva consolidar uma cultura de monitoramento e avaliação como prática de governo. Isso envolve padronizar processos, qualificar bases de dados e assegurar que as informações estejam disponíveis de forma acessível”, defendeu Aline Costa.
Para tirar o projeto do papel, o Ministério da Saúde firmou parceria com a Universidade de Brasília (Unb), de modo a desenvolver metodologias que ampliem a capacidade analítica da pasta para os programas Proadi-SUS, Pronon e Pronas/PCD, bem como a seus instrumentos de cooperação. Entre as principais entregas apresentadas estão:
- Proposição de modelo de monitoramento e avaliação para programas e cooperações técnicas nacional e internacional;
- Catálogo de indicadores e fichas técnicas: guia técnico padronizado para favorecer que os gestores interpretem e meçam os dados da mesma forma;
- Proposição de Modelo lógico: conecta os recursos disponíveis às ações realizadas e aos impactos esperados a partir dos programas e cooperações.
M&A para fortalecer o SUS
Segundo Paulo Sellera, diretor do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (Demas) da pasta, com a nova cultura de M&A proposta, projetos e programas não serão apenas executados, mas constantemente testados e ajustados conforme os resultados apresentados, de forma a fortalecer o SUS.
“A mudança marca a passagem do desenvolvimento teórico para a aplicação prática, visando um sistema de saúde mais equitativo e eficiente”, pontou Sellera.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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