Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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