Política Nacional

Relator do Senado retira Fundeb do novo marco fiscal

Publicado em

O relator do projeto do arcabouço fiscal no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), confirmou, nesta quinta-feira (15), que vai retirar dos limites de gastos do novo Marco Fiscal as despesas com o Fundeb, o Fundo Nacional de Manutenção e de Valorização dos Profissionais da Educação. Também será excluída do relatório a nova forma de cálculo para o pagamento do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que foi incluída pela Câmara dos Deputados.  

O relatório será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 20, com expectativa de votação até a próxima quarta-feira (21), segundo Omar Aziz. Se as mudanças propostas forem aprovadas, o texto deve voltar para nova análise da Câmara.  

O parlamentar disse que conversou com o presidente da outra Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e que ele sinalizou que poderia votar as alterações na mesma semana. “Ele disse que não teria problema de votar”, afirmou Omar.  

A decisão foi informada após reunião de senadores com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e do Planejamento, Simone Tebet.  

Haddad afirmou que a reunião serviu apenas para explicar aos senadores sobre as repercussões de cada possível mudança no texto e que não defendeu qualquer posição em relação ao relatório. Para o ministro da Fazenda, a única preocupação é que a aprovação não atrase:

“O que significa dizer que haja um entrosamento prévio, estamos tentando fazer tudo de comum acordo. Se por ventura voltar para Câmara, queremos que isso seja visto como gesto de aprimoramento para que não se crie questões embaraçosas para nenhuma das casas.”

Fundeb e Fundo do DF

O Fundeb estava entre as exceções ao novo teto de gastos no projeto original enviado pelo Executivo. Porém, o relatório do deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), aprovado na Câmara, incluiu as despesas do Fundeb dentro das regras que limitam as despesas da União. A exclusão do Fundeb do arcabouço fiscal foi uma demanda dos trabalhadores da educação.  

Leia Também:  Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

O relatório do Senado também vai excluir do projeto o novo cálculo para o pagamento do Fundo Constitucional do DF. A mudança imposta pela Câmara tiraria dos cofres do DF cerca de R$ 1,7 bilhão em dez anos, segundo cálculos da própria Câmara. O Senado previu perdas ainda maiores.   

O Fundo do DF é composto por recursos que a União repassa todo ano para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação, conforme previsto na Constituição Federal.

Segundo Omar Aziz, retirar recursos de custeio e de pessoal do DF vai repercutir nos serviços para população local. “A gente não tem que lutar para tirar dinheiro do Distrito Federal, temos que lutar para dar mais dinheiro para todos os estados brasileiros”, justificou.  

Impasse no cálculo da inflação  

Outra alteração feita na Câmara que pode sofrer mudanças no Senado é em relação ao cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que serve de base para definir as despesas do ano seguinte. O texto original previa que seria calculado o IPCA de janeiro a dezembro do ano anterior ao ano orçamentário. Como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada até o meio do ano, a inflação do segundo semestre seria uma estimativa da inflação oficial para o período.  

Leia Também:  Lula embarca para a Bélgica para discutir cooperação com europeus

Porém, segundo explicou a ministra do planejamento, Simone Tebet, os deputados entenderam que o governo poderia inflar essa previsão para aumentar os gastos. Com isso, o relatório apresentado na Câmara estabeleceu que fosse calculado o IPCA de junho de dois anos antes a julho do ano anterior ao ano da peça orçamentária. Essa mudança, segundo Tebet, pode atrasar a execução de R$ 32 bilhões a R$ 40 bilhões em 2024.  

O relator Omar Aziz está propondo que seja calculado o IPCA de dezembro a novembro do ano anterior ao do orçamento, para reduzir o problema. Porém, a decisão sobre o período de cálculo do IPCA ainda não foi tomada. Para Tebet, “seria o melhor dos mundos, mas essa é uma decisão política do Congresso Nacional. Para nós, o importante é que o arcabouço saia o mais rápido possível”.

Fonte: EBC Política Nacional

Advertisement

Política Nacional

Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

Leia Também:  Padilha: pauta do Congresso não deve atiçar a violência política

Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha até 2027

Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

20261001_eleicao_pode_naopode_preliminar.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA