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Projeto aprovado na Câmara criminaliza luta por terra, critica MST

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A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que pune quem promove ocupação de terras representa a criminalização da luta pela reforma agrária no Brasil, avaliou nesta quarta-feira (22) o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

Em nota, o movimento afirmou que essa é uma tentativa “da extrema-direita de criminalizar a luta de indígenas, quilombolas, camponeses e de diversas organizações populares que buscam uma justa, necessária e urgente democratização da terra”.

O texto-base do projeto foi aprovado nessa terça-feira (21) na Câmara, e precisa ainda passar pelo Senado. A medida pune quem participar de ocupação de prédios públicos ou de propriedades rurais públicas ou privadas. Essas pessoas ficariam proibidas de ser beneficiárias da reforma agrária, de receber qualquer benefício do governo federal, como o Bolsa Família ou participar do Minha Casa Minha Vida, além de não poderem mais participar de concurso público, entre outras restrições.

“O Projeto em questão avança por articulação da milícia ‘Invasão Zero’, composta por parlamentares reacionários, latifundiários e armamentistas, alinhados com o bolsonarismo”, afirmou o MST, acrescentando que essa articulação teria começado com a comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada em 2023 para investigar a atuação do MST.

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O movimento argumenta que a concentração de terras é a raiz da desigualdade social no Brasil e que as ocupações são formas legítimas de luta das famílias para pressionar o Estado a favor da reforma agrária. O grupo diz ainda que as ocupações devem seguir para cobrar a função social da terra.

“Diferentemente das invasões de terra e da grilagem, práticas comuns entre os latifundiários, as ocupações buscam reivindicar um direito consagrado na Constituição Federal (art. 5º, XXIII, e art. 186), promover um benefício coletivo e cobrar atitudes políticas dos governos”, acrescentou a nota.

Ainda segundo o MST, “muitos dos assentamentos que existem por todo país, que produzem os alimentos que chegam à mesa do povo brasileiro, não foram dados pelo Estado, mas conquistados por meio das ocupações”.

Defensores

Ao apresentar o projeto no ano passado, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) justificou que a proposta era necessária devido às ocupações promovidas pelo MST. “O Brasil acompanhou aflito a uma onda de ações criminosas, estimulada pelo MST, conhecida como “Carnaval Vermelho”, que tinha por objetivo a ocupação ilegal de propriedades privadas. Ações terroristas se estenderam por diversos estados do Brasil”, disse o parlamentar.

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O relator do projeto foi o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion (PP-PR). “[O projeto] é justamente para que a ordem seja mantida e que as leis sejam cumpridas. O que motiva invasões de propriedade neste país é a certeza da impunidade, é a certeza de que a legislação é falha, é a certeza de que nada vai acontecer”, destacou.

Fonte: EBC Política Nacional

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Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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