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PGR vai ao STF contra lei de Porto Alegre que celebra atos golpistas

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.

A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, na tentativa de derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A manifestação da PGR consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, e inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os atos golpistas.

O projeto de lei municipal foi proposto em 15 de março pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodara teve o mandato de vereador cassado há pouco mais de 10 dias, após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

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O projeto de lei não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores da capital gaúcha, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o projeto voltou à Câmara, que automaticamente o transformou em lei.

O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre chegou a se manifestar, em nota oficial, informado que a promulgação da lei, que havia cumprido os trâmites legislativos, deveria ocorrer por uma exigência legal. “Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do legislativo promulgá-la, o que fizemos”, informou Hamilton Sossmeier (PTB).

Já a prefeitura de Porto Alegre informou, também em nota, que adotou a mesma postura de silenciamento sobre projetos de lei municipais que criam datas comemorativas. “Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra”, diz o texto.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, criticou duramente a aprovação da lei municipal em Porto Alegre.

“Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, escreveu em postagem nas redes sociais.

Até o momento, mais de 1,3 mil pessoas respondem a processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto. Cerca de 120 investigados permanecem presos.

Fonte: EBC Política Nacional

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Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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