Política Nacional

CCJ do Senado aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o decreto legislativo (PDL 206/2024) que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (nº 11.615/2023) sobre armas de fogo e clubes de tiros. O decreto assinado por Lula em julho de 2023 aumentou as exigências para o uso de armas de fogo e o funcionamento dos clubes de tiro no Brasil.

Entre outras modificações, o projeto em tramitação no Senado acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, 1 quilômetro (km) de escolas e exclui a exigência de certificado para armas de pressão.

Além disso, acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem de competições anuais com todas as armas que possuem e passa a permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado sob a justificativa de que as exigências do decreto presidencial inviabilizariam a atividade dos colecionadores de armas e dos praticantes de tiro esportivo.

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O relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que é inviável a exigência para que os atiradores esportivos usem todas as armas que possuem em campeonatos.

“A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, argumentou no relatório.

Sobre a exigência de os clubes de tiro se estabelecerem a 1 km das escolas, o relator disse que essa é uma competência dos municípios e inviabiliza os clubes já existentes.

“A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, justificou o senador. Sem que nenhum senador apresentasse manifestações contrárias ao projeto, a CCJ ainda aprovou o regime de urgência para a matéria, que agora será analisada pelo plenário do Senado.

Ajustes

Na Câmara dos Deputados, o PDL foi objeto de acordo entre governo e oposição para que se fizessem esses ajustes no decreto do presidente Lula.

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Quando aprovado na Câmara, o autor da matéria, o deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) disse que o objetivo era uma modulação na nova política de armas do governo Lula.

“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

Fonte: EBC Política Nacional

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Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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