Política Nacional

PEC da Segurança: CCJ aprova texto-base com retirada de regra sobre bets

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o texto-base da proposta de emenda à Constituição que amplia a integração entre os órgãos de segurança pública e estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas.

O colegiado ainda deverá agendar a votação de destaques ao texto, cuja análise não pôde ser concluída nesta quarta. Após a conclusão na CCJ, a proposta será enviada ao Plenário do Senado.

O texto aprovado (PEC 18/2025) retira da Constituição a previsão de destinação de recursos das apostas de quota fixa, as chamadas bets, para fundos da segurança pública.

A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e é relatada no Senado por Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório acolheu emendas que suprimem o dispositivo que tratava das bets.

Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O parecer mantém para a legislação ordinária a definição sobre a base de cálculo e a forma de partilha desses recursos.

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Antes da votação, o relator afirmou à TV Senado que a destinação de recursos das apostas não deveria ser constitucionalizada.

— Esse percentual das apostas, se um dia alguém quiser destinar à segurança pública, isso deve ser feito por meio de lei ordinária — disse.

Foi mantida a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal para segurança.

Sistema Único de Segurança

A proposta também inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com integração entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, compartilhamento de informações e atuação por meio de forças-tarefa.

O texto prevê ainda regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas e para autores de crimes violentos, especialmente quando as vítimas são mulheres, crianças ou adolescentes.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.

O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas. 

Mudanças

O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.

As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

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O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).

Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.

Medidas socioeducativas

No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.

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A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.

Sistema nacional

Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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