Política Nacional

Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

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O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros que foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP.

O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024. 

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A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou no nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse. 

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

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“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.

Fonte: EBC Política Nacional

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Do serviço público à representação no Senado: uma trajetória a serviço de Mato Grosso.

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Hoje, nossa família celebra a posse de José Lacerda no mandato de Senador da República por Mato Grosso. Trata-se de uma responsabilidade estratégica, pois o Senado é a Casa da Federação, onde se estruturam políticas, se definem prioridades e se viabilizam recursos que impactam diretamente a vida dos mato-grossenses.

A trajetória de José Lacerda é marcada por uma longa e sólida carreira pública: foi deputado estadual por dois mandatos e ocupou posições centrais no Poder Executivo, como secretário-chefe da Casa Civil, secretário do Meio Ambiente e do Interior. No âmbito do Legislativo, exerceu os cargos de procurador-geral e consultor jurídico da Assembleia Legislativa. Em paralelo, soma mais de 40 anos de advocacia nas áreas de direito agrário, ambiental e civil.

O compromisso com Mato Grosso também se reflete na atuação do seu filho, Irajá Lacerda, atual secretário-executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. Em função de alta relevância para a agenda do agronegócio e do desenvolvimento regional, o Irajá tem se dedicado a apoiar o estado na articulação de políticas públicas e investimentos — do crédito e da defesa agropecuária à inovação, sustentabilidade e logística — sempre em diálogo com os municípios e com os diversos setores produtivos. Esse conjunto de experiências fortalece a representação de Mato Grosso em Brasília, com foco em resultados, seriedade e respeito às pessoas.

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