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Lula: com qualidade, escola pública atrairá estudantes de classe média

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Ao melhorar a qualidade da educação pública, o governo pretende ganhar a confiança da classe média, a ponto de ela optar por colocar seus filhos em escolas públicas e gratuitas, em vez de privadas. A declaração foi feita nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto, onde foram apresentados os resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

De acordo com números apresentados pelo Ministério da Educação, o Brasil recuperou o desempenho de alfabetização que era observado no período pré-pandêmico, atingindo as metas estabelecidas para 2023.

O levantamento mostra que, em 2019, o percentual de estudantes alfabetizados na rede pública do país estava em 55%. Devido à pandemia, este índice caiu para 36% em 2021, mas em 2023  retomou ao patamar anterior, chegando a 56%.

Metas

Para 2024, a meta de alfabetização almejada pelo governo é de 60% das crianças brasileiras. Este percentual sobe para 64% em 2025 e para 67% em 2026. Nos anos seguintes, as metas sobem para 71% (em 2027); 74% (2028), 77% (2029), até superar os 80% a partir de 2030.

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Segundo Lula, o compromisso com essas metas não é algo muito glorioso. “Por que 80% e não 100%? Vamos ser francos. Não tem nenhum motivo de orgulho constatar que em 2019 você só tinha 55% de crianças alfabetizadas na idade certa. E que, com a pandemia, esse número caiu para 36%. E que, agora, a gente voltou para 56%. Ou seja, em 2024 voltamos para 2019. Não deixa de ser um feito extraordinário, mas pode ser melhor. Por isso estamos propondo que, até 2030, a gente chegue a pelo menos a 80%”, disse o presidente.

“É, claro, uma coisa nobre, mas também uma coisa pequena, porque nós precisamos chegar a 100%. Não tem sentido a gente explicar para qualquer ser humano do planeta Terra que nesse país as crianças não aprendem a alfabetizar quando estão na escola”, acrescentou.

Qualidade atrairá classe média

Lula lembrou que as escolas públicas tinham “qualidade extraordinária” quando eram para poucos. “Se você pegar os grandes quadros intelectuais desse país, todos são oriundos das escolas públicas. Mas quando você universalizou o ensino e colocou [nele] todo mundo, uma parte da sociedade acabou saindo da escola pública, porque ela não tinha a qualidade exigida, e foi para escola particular. Ficou então a parte mais pobre da população com a escola pública”, disse o presidente.

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“A gente só vai trazer a classe média de volta para educação pública no ensino fundamental quando a gente melhorar a qualidade da educação. Quando isso acontecer, as pessoas de classe média vão preferir colocar seu filho em uma boa escola pública do que na particular”, complementou.

Fonte: EBC Política Nacional

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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