Política Nacional

Lula: Brasil precisa da agricultura e da indústria, não há rivalidade

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Durante a abertura da 17ª edição do Bahia Farm Show, no município de Luis Eduardo Magalhães (BA), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta terça-feira (6), que o Brasil precisa tanto da agricultura quanto da indústria. “A verdade é que precisamos dos dois, uma coisa complementa a outra”, destacou. “Temos que valorizar os dois. Quando a agricultura vai bem, a indústria de máquinas vai bem.” 

“De vez em quando, se inventa uma discussão que não tem nem pé nem cabeça. As pessoas que defendem a industrialização do país dizem assim: ‘Não queremos ser exportadores de commodities, queremos exportar produtos manufaturados, porque a indústria paga um salário melhor. Só commodity não interessa’.” 

Outra polêmica citada pelo presidente é a rivalidade entre o pequeno proprietário e o agronegócio. “Ora, são duas coisas totalmente necessárias ao país. Não há rivalidade. Não há porque o preconceito do grande contra o pequeno ou do pequeno contra o grande. O Brasil precisa dos dois porque os dois ajudam o Brasil. Temos 4,6 milhões de propriedades nesse país com menos de 100 hectares, completou. 

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“É preciso parar de construir rivalidade onde ela não existe. A gente não pode dar corda para o discurso ignorante. Por que eu poderia ser contra um produtor rural que quer terra pra trabalhar? Por que eu poderia ser contra um grande produtor que está produzindo e vendendo sua soja ou fazendo o Brasil voltar a plantar algodão?.” 

Fonte: EBC Política Nacional

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Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

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A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São critérios que definem se um tema é relevante o suficiente para ser analisado pelo STJ em recurso especial. A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (4), mesmo dia da sanção.

De acordo com a lei, a questão precisa ter relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapasse “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que tal relevância não existe, o recurso especial não será admitido.

O objetivo é desafogar o tribunal, que no ano passado registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial, aquele em que se alega aplicação incorreta da lei federal por tribunais de segunda instância. Estima-se que, com a lei, que entra em vigência 30 dias após a sanção, possa ocorrer uma redução de 40% do uso desse tipo de recurso.

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A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de iniciativa do atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto não sofreu alterações na Câmara.

Código de Processo Civil

A nova lei também altera o Código de Processo Civil para definir como as decisões do STJ serão aplicadas. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão. Caso seja necessária a promoção de audiência pública ou a participação de terceiros, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez.

A norma também permite que terceiros interessados participem da discussão sobre a relevância da questão federal. Além disso, autoriza esses interessados a apresentarem uma “reclamação” ao STJ quando considerarem que o entendimento firmado em um recurso especial considerado relevante foi aplicado incorretamente ao seu processo. A medida só poderá ser utilizada após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

Previsão constitucional

A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ. Ao justificar a proposta, Davi Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de existência da Corte, quando foram julgados 615 mil processos.

A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa e causas com valor superior a 500 salários mínimos. Também estão nessa categoria os casos que possam resultar em inelegibilidade e as decisões que contrariem a jurisprudência do STJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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