Política Nacional

Emendas de Plenário para detecção precoce de adenomiose passam na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) três emendas de Plenário ao projeto de lei que estabelece diretrizes para a detecção precoce e o tratamento da adenomiose — condição considerada benigna em que o endométrio, tecido que reveste o interior do útero, cresce para dentro da parede muscular do órgão, causando inflamação, aumento do volume uterino, cólicas fortes e sangramentos menstruais intensos. 

As emendas ao PL 406/2024, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), receberam parecer favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O projeto é de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O texto voltará a Plenário para votação pelos senadores.

— As três emendas, portanto, não reabrem o mérito da matéria, nem alteram a opção política já aprovada por esta Comissão. Ao contrário, aperfeiçoam
a redação do projeto, conferem maior precisão terminológica, reforçam a coerência sistêmica da proposição e preservam integralmente sua finalidade de promover a detecção precoce, o tratamento oportuno e a atenção adequada às mulheres acometidas pela adenomiose — disse a relatora.

Diretrizes

O texto enviado pela Câmara instituía o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, mas uma das emendas acolhidas pela relatora substituiu a criação desse programa pela adoção de diretrizes com as mesmas finalidades, entre elas o incentivo ao diagnóstico e ao tratamento precoces da doença.

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Na avaliação de Roberta Acioly, a mudança de programa para diretrizes não prejudica o objetivo do projeto. Pelo contrário, para a relatora, a adoção de diretrizes favorece a integração das medidas às políticas públicas já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo ações de informação, pesquisa, produção de dados e qualificação da assistência à saúde da mulher.

As diretrizes incluem a celebração de parcerias para pesquisas destinadas à identificação das causas da adenomiose e de formas de tratamento preventivo. Também está prevista a padronização dos critérios de diagnóstico da doença, com o objetivo de melhorar a definição de seu impacto sobre a vida da mulher e de sua apresentação clínica.

A segunda emenda faz a alteração correspondente no trecho que reúne as ações previstas, para que elas passem a integrar essas diretrizes. Roberta Acioly ressaltou que permanecem preservadas as medidas relacionadas a pesquisa, critérios diagnósticos, capacitação profissional, conscientização, campanhas e informações epidemiológicas.

A terceira emenda modifica a regra sobre o custeio. O texto aprovado pela Câmara determina que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A emenda mantém essa previsão e acrescenta expressamente que deverá ser observada a disponibilidade orçamentária.

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Treinamento e campanhas

A proposta prevê o treinamento e a atualização periódica de profissionais, a conscientização da população sobre os sintomas mais frequentes da adenomiose e implementação de campanhas em eventos médicos, hospitais e outros locais para estimular a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas com a doença.

Outra medida é a implantação de um sistema de informações para reunir e consolidar dados epidemiológicos que possam contribuir para pesquisas científicas sobre a adenomiose. O Poder Executivo também deverá manter registro de dados destinado ao monitoramento e à elaboração de indicadores para aprimorar as políticas públicas previstas na futura lei. A regulamentação ficará a cargo do Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAS aprova regras para implantes cirúrgicos; projeto vai ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que estabelece regras sobre a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto (PL 6.683/2025) segue com urgência para votação no Plenário.

O texto determina que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Essa autorização será concedida se for comprovado que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação. 

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Materiais

O projeto proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada.

Também prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.

O texto determina que os profissionais e os serviços de saúde, públicos ou privados, deverão obrigatoriamente notificar as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. Essas regras também valerão, no que for possível, para implantes importados.

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Punição

A proposta estabelece que quem descumprir as normas previstas em seu texto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977.

As punições previstas são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Essas medidas têm o apoio de Mara Gabrilli.

— O PL 6.683/2025 revela-se conveniente e oportuno por reforçar a proteção dos pacientes, fortalecer a vigilância sanitária de produtos de maior risco, aprimorar o monitoramento de falhas e consolidar, em lei, diretrizes compatíveis com o regime regulatório já existente — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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