Política Nacional

Prioridade a profissionais de segurança na restituição do IRPF vai à Câmara

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Profissionais da segurança pública poderão ter prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina o Projeto de Lei (PL) 458/2024,  aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O .

Do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto muda a ordem de pagamento das restituições. A legislação já estabelece prioridade para idosos e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Os profissionais de segurança pública passariam a aparecer logo depois desses grupos e antes dos demais contribuintes.

A regra deverá produzir efeitos a partir do exercício seguinte ao da publicação da eventual lei. De acordo com o relator, a mudança na ordem de pagamento não provoca impacto orçamentário ou financeiro para o Tesouro.

— Esse projeto, em parte, atende o destaque que temos que dar para aqueles que zelam pela segurança pública, enfrentam a marginalidade no dia a dia e muitas vezes perdem a vida nesse processo — disse Hamilton Mourão.

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Categorias incluídas

O texto aprovado especifica as categorias alcançadas. A redação abrange os profissionais de segurança pública listados na Constituição e na legislação que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, além dos agentes do sistema socioeducativo.

O relatório registra que uma emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública (CSP), do senador Sergio Moro (PL-PR), ampliou o alcance da proposta para incluir também os guardas portuários. Na CAE, Mourão acolheu essa emenda com um ajuste de redação.

Na justificativa do projeto, Jayme Campos cita uma pesquisa realizada em 2022 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pela Universidade de Brasília (UnB), com mais de 145 mil profissionais, que apontou baixos níveis de satisfação com a vida e de realização no trabalho.

Um desses fatores é a percepção de falta de reconhecimento da sociedade. Para o senador, a prioridade na restituição é uma forma de valorização dessas categorias.

— Não estamos falando de privilégio, mas de reconhecimento, de uma medida simples, mas carregada de justiça para aqueles que dedicam as vidas à proteção dos brasileiros. Valorizar quem protege a sociedade é também uma forma de fortalecer a segurança pública do país — argumentou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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