Política Nacional
Donos da 123 Milhas deverão comparecer à CPI na quarta-feira
Publicado em
2 de setembro de 2023por
Da RedaçãoOs sócios-administradores da empresa 123 Milhas, os irmãos Ramiro Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, não poderão deixar o Brasil até terem prestado depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. A decisão é do juiz federal Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG), que atendeu pedido do presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). 

Em sua decisão, o juiz autorizou a condução coercitiva caso os empresários deixem de comparecer. Os sócios e principais administradores da plataforma digital de vendas de passagens aéreas garantem que comparecerão à audiência da CPI das Pirâmides Financeiras na próxima quarta-feira (6), às 10h.
“As testemunhas estão sujeitas à aplicação das sanções previstas no artigo 219 do Código Penal, imposição de multa, condenação ao pagamento das custas da diligência e eventual persecução pelo delito de desobediência, na hipótese de não comparecimento injustificado”, lembrou o juiz, antes de determinar que a Polícia Federal (PF) seja informada da restrição à saída dos empresários do território brasileiro antes da 0 hora do dia 7. Caso os sócio-administradores da empresa faltem e a CPI julgue necessário, caberá à corporação conduzi-los à Brasília.
“Na hipótese de ausência com justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelos intimados, a fim de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada por este juízo”, acrescentou Grillo.
Consultada pela Agência Brasil sobre a decisão judicial desta sexta-feira, a assessoria da empresa se limitou a responder que “a 123milhas informa que seus sócios, Ramiro e Augusto Soares Madureira, estarão na sessão da CPI sobre Pirâmides Financeiras, marcada para o próximo dia 6 de setembro, às 10h.”
Os empresários já faltaram às duas reuniões da comissão a que foram convocados para prestar esclarecimentos sobre os problemas que a empresa enfrenta e as medidas que está adotando para evitar prejuízos aos clientes. Na última quarta-feira (30), os advogados dos irmãos Madureira enviaram um ofício alegando que seus clientes não compareceriam à audiência por ter uma reunião previamente agendada no Ministério do Turismo, no mesmo horário.
Na ocasião, a defesa assegurou que os empresários estavam à disposição da CPI a partir de 4 de setembro. Apesar disso, o presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), pediu à Justiça Federal que autorizasse a condução coercitiva, ou seja, à força, dos empresários caso eles voltassem a não atender à convocação de comparecimento.
Suspensão
Alegando “motivos alheios à sua vontade”, no dia 18 de agosto a 123 Milhas anunciou a suspensão da emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano. Doze dias depois, já tendo se tornado alvo de uma ação civil pública e de ações individuais, a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).
“A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, informou a empresa, em nota, no mesmo dia.
A juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, do TJ-MG, Cláudia Helena Batista, aceitou o pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (31). Em sua decisão, a magistrada sustenta que “as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”.
A empresa terá que apresentar um plano de recuperação em até 60 dias a partir da publicação da decisão da juíza. Segundo a justiça mineira, as dívidas somadas da 123 Milhas chega à casa dos R$ 2,3 bilhões.
Na última terça-feira (29), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa. Na ação, o MP estadual pede o bloqueio de pelo menos R$ 20 milhões pertencentes à empresa. A quantia, segundo os promotores, visa a garantir ao menos parte de eventuais futuras indenizações aos consumidores lesados.
Para evitar novos danos e novas vítimas, o MP mineiro também pede à Justiça estadual que a empresa seja proibida de realizar as chamadas “promoções flexíveis”, com datas abertas. E que seja condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais, além de outros danos individuais.
Segundo os promotores, a 123 Milhas lesou os consumidores ao oferecer passagens e pacotes de viagens a baixo custo, “explorando a inexperiência de julgamento de consumidores com a ideia de que é possível venda de passagens aéreas no preço anunciado […] Uma verdadeira cilada. Vê-se, assim, a quebra da confiança, por parte da empresa”, aponta o promotor de Justiça de Uberlândia (MG), Fernando Martins.
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
Published
8 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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