Política Nacional

Congresso derruba veto à partes da Lei do Agrotóxico

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A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, grupo que reúne mais de 80 associações da sociedade civil, alertou que a derrubada do veto à Lei 14.785/2023, que flexibilizou o controle de agrotóxicos, representa uma ameaça à saúde e ao meio ambiente. 

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (9), parte do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei. Agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fica como responsável exclusivo pelo registro e fiscalização dos agrotóxicos em casos de reanálises de produtos, excluindo dessa análise órgãos como Ibama e Anvisa.  

“Essa mudança é uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que retira o rigor técnico desses órgãos especializados na avaliação dos impactos ambientais e de saúde. O Brasil, já conhecido como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo [cerca de 719 mil toneladas consumidas em 2021], pode potencializar esse ranking a partir das consequências dessa flexibilização”, afirmam as organizações.  

A Campanha Contra os Agrotóxicos reúne organizações de áreas como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); o Conselho Federal de Nutricionistas; o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Associação Brasileira de Agroecologia, entre outras.

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Apelidado pelo grupo de PL do Veneno, o projeto de lei foi aprovado em novembro do ano passado. A autoria é do ex-senador Blairo Maggi, e foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES). 

Os defensores da derrubada do veto alegam que a mudança na lei é necessária para agilizar o registro desses produtos que, segundo eles, demoraria demais para serem autorizados, se seguissem as normas da legislação aprovada. 

A lei cria um novo marco regulatório para registro, fiscalização e o uso de agrotóxicos no Brasil. Na sanção, Lula vetou trechos retirando atribuições do Mapa e repartindo decisões com órgãos de saúde e meio ambiente em casos de reanálise de riscos e alterações no registro das substâncias. Ao justificar o veto, o governo argumentou que os artigos eram inconstitucionais.

“É inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde, previstos no caput dos art. 5º e art. 6º da Constituição, e por não observar os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental, ambos atrelados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, justificou o presidente Lula.

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Com a derrubada de parte dos vetos, o Congresso decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise para alteração no registro de agrotóxicos. Para a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos, os vetos atendem as exigências da bancada ruralista no Congresso.

“A decisão ocorre em um momento particularmente sensível para o país, especialmente em meio à catástrofe climática que afeta o Rio Grande do Sul. A urgência deveria ser por mudanças que reforcem a proteção socioambiental e a saúde pública, contudo, os legisladores seguem aprovando a flexibilização das normas de proteção ambiental”, diz a nota das organizações.          

Em documento publicado em 2021, as organizações alertaram para os riscos do então projeto de lei. “Com isso se despreza a expertise e a prática acumulada pelas áreas e serviços relacionados à proteção da saúde e ambiente, prejudicando a eficácia de ações de promoção da saúde, vigilância e prevenção dos casos de intoxicação, bem como aquelas relacionadas à qualidade da água e à proteção de espécies em risco de extinção”, alertou as organizações no documento Dossiê Contra o Pacote do Veneno.

Fonte: EBC Política Nacional

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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