Política Nacional
Congresso derruba veto à partes da Lei do Agrotóxico
Publicado em
10 de maio de 2024por
Da RedaçãoA Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, grupo que reúne mais de 80 associações da sociedade civil, alertou que a derrubada do veto à Lei 14.785/2023, que flexibilizou o controle de agrotóxicos, representa uma ameaça à saúde e ao meio ambiente. 

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (9), parte do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei. Agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fica como responsável exclusivo pelo registro e fiscalização dos agrotóxicos em casos de reanálises de produtos, excluindo dessa análise órgãos como Ibama e Anvisa.
“Essa mudança é uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que retira o rigor técnico desses órgãos especializados na avaliação dos impactos ambientais e de saúde. O Brasil, já conhecido como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo [cerca de 719 mil toneladas consumidas em 2021], pode potencializar esse ranking a partir das consequências dessa flexibilização”, afirmam as organizações.
A Campanha Contra os Agrotóxicos reúne organizações de áreas como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); o Conselho Federal de Nutricionistas; o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Associação Brasileira de Agroecologia, entre outras.
Apelidado pelo grupo de PL do Veneno, o projeto de lei foi aprovado em novembro do ano passado. A autoria é do ex-senador Blairo Maggi, e foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES).
Os defensores da derrubada do veto alegam que a mudança na lei é necessária para agilizar o registro desses produtos que, segundo eles, demoraria demais para serem autorizados, se seguissem as normas da legislação aprovada.
A lei cria um novo marco regulatório para registro, fiscalização e o uso de agrotóxicos no Brasil. Na sanção, Lula vetou trechos retirando atribuições do Mapa e repartindo decisões com órgãos de saúde e meio ambiente em casos de reanálise de riscos e alterações no registro das substâncias. Ao justificar o veto, o governo argumentou que os artigos eram inconstitucionais.
“É inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde, previstos no caput dos art. 5º e art. 6º da Constituição, e por não observar os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental, ambos atrelados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, justificou o presidente Lula.
Com a derrubada de parte dos vetos, o Congresso decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise para alteração no registro de agrotóxicos. Para a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos, os vetos atendem as exigências da bancada ruralista no Congresso.
“A decisão ocorre em um momento particularmente sensível para o país, especialmente em meio à catástrofe climática que afeta o Rio Grande do Sul. A urgência deveria ser por mudanças que reforcem a proteção socioambiental e a saúde pública, contudo, os legisladores seguem aprovando a flexibilização das normas de proteção ambiental”, diz a nota das organizações.
Em documento publicado em 2021, as organizações alertaram para os riscos do então projeto de lei. “Com isso se despreza a expertise e a prática acumulada pelas áreas e serviços relacionados à proteção da saúde e ambiente, prejudicando a eficácia de ações de promoção da saúde, vigilância e prevenção dos casos de intoxicação, bem como aquelas relacionadas à qualidade da água e à proteção de espécies em risco de extinção”, alertou as organizações no documento Dossiê Contra o Pacote do Veneno.
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
1 hora agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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