Política Nacional

Lula embarca para G7 em Cuba e Assembleia Geral da ONU nos EUA 

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva embarcou, nesta sexta-feira (15), para Havana, capital de Cuba, para participar da Cúpula do G77 + China. Na sequência, seguirá para Nova York, nos Estados Unidos, onde fará o primeiro discurso do debate geral de chefes de Estado da 78ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), na próxima terça-feira (19).

Este ano, sob a presidência de Cuba, o encontro do G77 + China terá o tema “Desafios Atuais do Desenvolvimento: Papel da Ciência, Tecnologia e Inovação”. O grupo criado em 1964, com 77 países-membros, foi ampliado e atualmente é composto por 134 nações em desenvolvimento do Sul global pertencentes à Ásia, África e América Latina. A união do bloco com a China ocorreu nos anos 1990. 

Em Havana, Lula também cumprirá agenda de trabalho com o presidente de Cuba, Miguel Diaz-Canel. Será a primeira viagem oficial de um mandatário brasileiro ao país caribenho em nove anos. A última foi em 2014, quando a ex-presidente Dilma Rousseff esteve em Havana. 

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Em Nova York, cabe ao governo brasileiro fazer o primeiro discurso da Assembleia Geral da ONU, seguido do presidente dos Estados Unidos. Essa tradição vem desde os princípios da organização, no fim dos anos 1940.

Será a oitava vez que o presidente Lula abrirá o debate geral dos chefes de Estado. Nos oito anos em que governou o Brasil, em seus dois primeiros mandatos, ele deixou de comparecer apenas em 2010. 

Lula também participará do lançamento de uma iniciativa global para promoção do trabalho decente, juntamente com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. Ainda estão previstas outras reuniões bilaterais, multilaterais e ministeriais entre os países participantes e diversos organismos internacionais à margem da assembleia. 

O presidente viajará aos Estados Unidos acompanhado de ministros, que deverão participar de diversas reuniões temáticas nas áreas de direitos humanos, saúde e desarmamento.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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