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Valdir Barranco cobra explicações da Sema por anulação relâmpago de multa de R$ 1,5 milhão aplicada à PCH

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) protocolou na última quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 229/2025, em que cobra explicações da secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), Mauren Lazzaretti, sobre a anulação da multa de R$ 1,5 milhão aplicada à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Inxu. A penalidade foi extinta em tempo recorde, durante votação que durou apenas dois minutos na sessão do Consema, realizada em 28 de fevereiro deste ano.

A usina, localizada entre os municípios de Campo Novo do Parecis e Nova Maringá, foi construída pela Mega Brasil Energia S/A – empresa ligada ao atual secretário da Casa Civil, Fábio Garcia – e pela Bimetal, que pertencia ao atual governador Mauro Mendes (União). Atualmente, os proprietários da PCH Inxu são Mariana Ribeiro Buffon, Angelo Bezerra Bonfin e Carolina Kusminsky Buffon.

Para o deputado, a rapidez da deliberação causa perplexidade e levanta sérios questionamentos.

“Como pode um colegiado extinguir uma multa dessa magnitude em apenas dois minutos, sem debate técnico e sem garantir transparência mínima aos cidadãos? Queremos saber quem ganhou com isso, quem perdeu, e por quê. A Assembleia não pode se omitir diante desse escândalo”, questiona Barranco.

A multa anulada diz respeito a um “evento desastroso” ocorrido em 2015, quando a estrutura da usina apresentou infiltrações, colapso do canal de carga e vazamento de materiais contaminantes, de acordo com relatórios técnicos do processo. O caso, segundo Barranco, exigia “análise cautelosa, detalhada e multissetorial”, mas foi encerrado sem debate, com base em suposta prescrição após cinco anos e seis meses da autuação.

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“A justificativa apresentada no Consema ignora que a legislação ambiental permite a interrupção do prazo prescricional em diversas hipóteses, além de prever dilação em função da complexidade do caso ou da pandemia”, criticou. O parlamentar quer acesso a todos os documentos que embasaram a decisão, incluindo atas, pareceres técnicos, votos, gravações da sessão e manifestações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou da assessoria da Sema.

Barranco também questiona se houve mudança recente na composição da 3ª Junta de Julgamento, responsável pela decisão, e se outras multas ambientais foram anuladas com base no mesmo argumento. O parlamentar destaca que esta não é a primeira penalidade sofrida pela PCH Inxu: em 2016, a usina foi multada em R$ 90 mil com base em seu faturamento de R$ 22 milhões. Em 2019, nova infração – desta vez de R$ 523 mil – foi aplicada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) por falhas de manutenção que colocaram em risco a segurança da barragem.

“A reincidência revela um padrão de conduta que mereceria rigor maior dos órgãos de fiscalização, e não anistia sumária. Há um histórico de impunidade que precisa ser investigado com urgência”, apontou o deputado.

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Segundo dados divulgados pela imprensa local, a anulação da multa da PCH Inxu ocorreu no mesmo dia em que o Consema também revogou a penalidade de R$ 6 milhões imposta à empresa Mandassaia Agro Eireli, autuada por desmatamento em área de preservação permanente. Somente em 2025, pelo menos 14 multas ambientais acima de R$ 1 milhão foram anuladas sob o mesmo argumento de prescrição, totalizando mais de R$ 32 milhões perdoados.

“Estamos diante de um possível desmonte das políticas ambientais em Mato Grosso. É inaceitável que o Consema esteja se tornando um balcão de perdão para grandes empreendimentos com histórico de infrações ambientais”, denunciou Barranco.

O requerimento é fundamentado no dever constitucional da ALMT de fiscalizar o Poder Executivo, previsto no artigo 26 da Constituição Estadual. O parlamentar solicita ainda informações sobre eventuais procedimentos internos instaurados na Sema para apurar favorecimentos a empresas ligadas a agentes políticos e medidas para garantir mais transparência nos julgamentos ambientais.

“Não se trata apenas de números, mas da credibilidade das instituições e da defesa do patrimônio ambiental de todos os mato-grossenses. Se essa decisão for mantida sem apuração rigorosa, estará aberto o caminho para o desmonte total da fiscalização ambiental no estado”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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