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Treinamentos profissionais da segurança pública poderão ser registrados por vídeo

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Registro audiovisual de treinamentos do Corpo de Bombeiros e das polícias Militar e Judiciária Civil poderão ser obrigatórios em Mato Grosso e deverão contar com a presença de ambulância. A medida está presente no Projeto de Lei 360/2024, que recebeu parecer favorável durante a segunda reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na tarde desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O objetivo da lei, caso seja aprovada e sancionada, é garantir mais segurança aos processos de capacitação dos profissionais da Segurança Pública. De autoria do deputado Wilson Santos, o PL 360/2024 prevê que os registros sejam realizados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando assim o equilíbrio entre transparência e proteção de dados.

O deputado Sebastião Rezende (União), que conduziu a reunião da CCJR, explicou que a proposta atende a uma demanda da sociedade por garantir a integridade física dos alunos. “Hoje pudemos relatar muitas matérias e, entre elas, essa que vem sendo amplamente debatida e que atende o clamor da sociedade, que é a obrigatoriedade da presença de câmeras durante os treinamentos”, declarou Rezende.

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No dia 27 de fevereiro, Lucas Veloso Perez, de 27 anos, aluno do Corpo de Bombeiros, morreu após passar mal e se afogar durante um treinamento da corporação. Em 2016, o aluno Rodrigo Claro, de 21 anos, também morreu depois de passar mal durante uma aula prática do Corpo de Bombeiros. Os dois treinamentos foram realizados na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Balanço – A pauta da segunda reunião ordinária da CCJR tinha 44 matérias a serem relatadas, das quais sete foram retiradas a pedido dos autores e dois eram vetos do Poder Executivo, que tiveram pareceres pela derrubada aprovados pelos integrantes da Comissão. O veto 24/2024 era relativo ao PL 87/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de 50%, por parte das empresas distribuidoras de energia, aos consumidores que fazem uso de tratamento de terapia intensiva em casa.

Também teve parecer pela derrubada o veto parcial 23/2024, relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2023, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. 


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Fonte: ALMT – MT

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Decisão do STF reforça atuação da ALMT no debate sobre áreas úmidas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve liderar as discussões para elaboração de uma legislação específica que regulamente o uso e a proteção das áreas úmidas no estado. A afirmação foi feita pelo presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 15 de maio, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação civil pública que havia suspendido os efeitos da Resolução Consema nº 45/2022.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acolheu recurso do Governo do Estado e entendeu que a ação civil pública foi utilizada de forma inadequada para suspender, com efeitos gerais, uma norma estadual. Segundo ele, a medida ultrapassou os limites de um caso concreto ao buscar afastar a aplicação da resolução e impor outra lei estadual a áreas ainda sem regulamentação específica.

Na avaliação de Max Russi, o posicionamento do STF contribui para dar mais clareza e segurança jurídica ao debate ambiental em Mato Grosso, ao afastar dúvidas sobre temas como licenciamento, produção e proteção ambiental.

“A decisão ajuda a reduzir a insegurança que havia sobre licenciamento, produção e proteção ambiental. O STF não julgou se a resolução é boa ou ruim do ponto de vista ambiental; disse apenas que não se pode suspender uma norma de efeito geral por meio inadequado. Isso dá mais clareza ao debate”, afirmou.

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Russi ressaltou ainda que o estado precisa avançar na criação de uma legislação específica para as áreas úmidas, especialmente nas regiões do Araguaia e do Guaporé.

“Precisamos contar com uma legislação clara, técnica e equilibrada sobre áreas úmidas. Regiões como Araguaia e Guaporé têm características próprias e não podem ficar presas à insegurança jurídica. É preciso proteger o meio ambiente, mas também garantir que o produtor possa trabalhar dentro da lei”, frisou.

Conforme o parlamentar, caberá à Assembleia Legislativa conduzir as discussões e ouvir os diferentes setores envolvidos.

“O papel da Assembleia é liderar esse processo com responsabilidade. Para isso, devemos ouvir o setor produtivo, o Ministério Público, a Sema [Secretaria de Estado de Meio Ambiente], o Consema [Conselho Estadual do Meio Ambiente], os pesquisadores e a sociedade para construir uma legislação moderna, baseada em dados técnicos. A Casa já vinha defendendo esse caminho: diálogo, ciência, equilíbrio e segurança jurídica”, declarou.

Impactos regionais da decisão – Representante do Araguaia na ALMT, o deputado estadual Dr. Eugênio (Republicanos) afirmou que a decisão do STF representa um avanço para o Araguaia ao reforçar a segurança jurídica sobre a regulamentação das áreas úmidas. Segundo ele, estudos técnicos indicam que a região não pode ser enquadrada como bioma Pantanal, o que, em sua avaliação, justifica a adoção de regras específicas compatíveis com a realidade ambiental local.

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O parlamentar também destacou a necessidade de conciliar produção e preservação ambiental. “Nosso trabalho é fazer com que nós possamos produzir com sustentabilidade, respeitando o meio ambiente, mas também não impedindo que o nosso Araguaia cresça”, salientou.

Para o deputado Valmir Moretto (Republicanos), a extinção da ação civil pública restabelece a vigência das regras de licenciamento ambiental e destrava processos que estavam paralisados, especialmente na região do Guaporé.

“A extinção da ACP afasta o risco imediato de cancelamento de licenças de drenagem e de outras atividades agropecuárias em áreas úmidas, algo essencial para a economia do estado. Os estudos sobre a estratificação dessas áreas e as discussões sobre o melhor uso do território, conciliando preservação ambiental e produção, representam um caminho mais seguro do que tentar adaptar ao Vale do Guaporé uma norma elaborada para outro bioma”, acrescentou.

Fonte: ALMT – MT

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