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Mato Grosso tem lei que garante Carteira de Identificação do Autista

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Desde 2019, Mato Grosso conta com a Lei 10.997/2019, que criou a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Esse documento assegura mais dignidade e segurança para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, facilitando o acesso prioritário a serviços públicos, especialmente na saúde e na mobilidade urbana. Já a Lei 10.262/2015, instituiu no estado, a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo, realizada anualmente na primeira semana de abril. Essa iniciativa é essencial para disseminar informação, combater preconceitos e fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas ao autismo. A programação dessa semana inclui debates, palestras e campanhas educativas, alinhando-se às diretrizes do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

As duas leis são de autoria do deputado Sebastião Rezende que tem sido um articulador de leis e iniciativas que garantem acesso a diagnóstico precoce, atendimento especializado e inclusão social das pessoas com autismo em Mato Grosso. Seu comprometimento com a causa tem resultado em conquistas importantes para as famílias que convivem com o TEA.

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No setor da saúde, a Lei 10.791/2018, também fruto de projeto do parlamentar estabelece que a rede pública do estado ofereça exames e avaliação para o diagnóstico precoce do autismo, além de garantir tratamento adequado e suporte às famílias. A iniciativa reflete a importância de uma identificação rápida do transtorno, ampliando as chances de desenvolvimento e adaptação das crianças com TEA.

Outro avanço fundamental é a Lei 11.060/2019, que determina a realização de um censo quadrienal das pessoas com autismo no Estado. Esse levantamento permite um mapeamento detalhado do perfil socioeconômico das famílias, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.

No transporte, o Deputado Sebastião Rezende é o autor da Lei 9.586/2011, que garante à pessoa com autismo a isenção do pagamento do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores). A Lei estende às pessoas com TEA o mesmo direito que outras deficiências dispunham.

Na educação, Sebastião Rezende propôs o Projeto de Lei 149/2020, com a colaboração da psicóloga especializada em Neuropsicologia, Erica Rezende, que prevê a inclusão do “Projeto Autismo na Escola” como atividade extracurricular na rede pública estadual. O programa visa capacitar professores e profissionais da educação para atender adequadamente alunos com TEA, garantindo um ambiente escolar mais inclusivo. proposta, no entanto, foi vetada pelo governo.

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“Nosso compromisso é continuar lutando para que as pessoas com autismo tenham acesso a um atendimento digno, inclusão escolar, apoio familiar e, acima de tudo, respeito. Cada lei aprovada é uma conquista para essa causa tão nobre e importante“, destaca o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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