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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

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O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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Após silêncio de delegados, CPI da Saúde amplia investigação e convoca empresários

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O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), deputado estadual Wilson Santos (PSD), e demais membros – acataram o parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) que dá o direito legal ao silêncio para os delegados de polícia, José Ricardo Garcia Bruno e Henrique Trevisan, que fizeram parte das investigações da Operação Espelho. Eles compareceram na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (3), mantendo o dever formal na condição de testemunhas e, sem os depoimentos, evitaram a incursão em crime de violação de dever funcional.

Um dos motivos que levaram o aceite do parecer deve-se as provas colhidas pela Operação Espelho foram anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no final de março deste ano, o que levou a Justiça Federal assumir o caso por envolver o repasse de recursos federais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Os delegados exerceram um direito constitucional. Eles compareceram pontualmente assiduamente, mas permaneceram em silêncio. Fomos obrigados a respeitar, pois está na Constituição esse direito. Por outro lado, conseguimos aprovar por unanimidade a convocação de oito empresários”, comentou o parlamentar.

De acordo com o advogado dos delegados, Ricardo de Moraes Oliveira, não há nada a esconder por parte dos policiais, principalmente porque no Código de Processo Penal (CPP), artigo n° 207, cita que estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredos, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

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“E após a atuação deles, esse procedimento foi encaminhado para a Polícia Federal, onde está hoje em segredo de justiça. Então, a gente tem até precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça, em que delegados federais estão respondendo hoje, porque ao atuarem investigações que depois foram convocados para prestar depoimentos em CPIs. Eles hoje estão respondendo pelo crime de violação de sigilo funcional, que também é previsto no Código Penal do artigo n.°325. A corregedoria da PJC aponta esse parecer, que seria violação de sigilo funcional”, exemplificou o magistrado.

Convocação – Ainda com data a definir entre os meses de junho e julho, a CPI aprovou a convocação de oito empresários de empresas investigadas, sendo: Gonçalves Preza Serviços, C Scaff Gonçalves & CIA Ltda (atual VC Assistência Médica Ltda), Surgery MT e Intensive Care Serviços Médicos Ltda, Bone Medicina Especializada Ltda, LB Serviços Médicos Ltda, Multimed Serviços Médicos Ltda e MedClin Serviços Médicos Ltda.

“Todos os deputados votaram favoravelmente. Esses empresários fizeram as vendas. Sobre eles recaem denúncias de vendas com sobrepreço, vendas onde os objetos foram entregues parcialmente ou não entregues. Então, é muito importante agora ouvirmos os empresários, depois deles, nós ouviremos os agentes públicos da Secretaria Estadual de Saúde”, explica Wilson Santos.

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Durante o encontro, foram entregues a todos os membros da CPI – uma cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n.° 001/2019 entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Governo de Mato Grosso, por meio da SES. O acordo teve o objetivo para a manutenção da prestação de serviços de saúde – executados por via indenizatória (sem contrato), nas unidades hospitalares existentes no estado.

A próxima reunião da CPI da Saúde ocorrerá na próxima quarta-feira (10), na Sala de Comissões da Assembleia Legislativa que dará continuidade aos trabalhos para apurar supostas irregularidades envolvendo contratos e pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Fonte: ALMT – MT

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