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Lei altera normas para contratação de presos e egressos do sistema prisional por empresas em MT

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Em regiões onde não há unidades prisionais, empresas contratadas pelo Estado poderão ser dispensadas da exigência de empregar presos e egressos. É o que estabelece a lei 12.393/2024, proposta pelo deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e sancionada em janeiro deste ano.

A obrigatoriedade de contratação de presos e egressos do sistema prisional para execução de obras ou serviços foi instituída pela lei 9.879/2013, no entanto a nova legislação isenta as empresas nos casos em que houver indisponibilidade de mão de obra na área abrangida pela comarca competente.

O deputado Dilmar Dal’ Bosco afirma que a lei que instituiu a exigência “cristaliza uma política afirmativa de grande relevância para a efetiva ressocialização de presos e egressos oriundos do sistema prisional de Mato Grosso”, porém explica que a medida tem enfrentado dificuldades em sua execução por parte das empresas contratadas, em municípios que não possuem unidades prisionais.

“A intenção é proporcionar oportunidades de trabalho para essas pessoas, mas a questão das cidades sem sistema prisional apresenta um desafio nesse sentido. A exceção aprovada é uma maneira de lidar com essa situação, isentando as entidades públicas ou empresas da obrigação de cumprir a cota quando não há presos ou egressos disponíveis naquela localidade. É uma medida para adaptar a lei à realidade de cada município”, diz.

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Conforme a norma, com exceção dos casos em que não houver mão de obra disponível, as empresas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, incluindo as entidades da Administração Indireta, Ministério Público e Tribunal de Contas, para a execução de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos.

Em cumprimento à determinação, as empresas deverão enviar a relação de vagas e funções disponíveis à Fundação Nova Chance (Funac), responsável pela empregabilidade de presos e egressos do sistema penitenciário.  

A instituição, por sua vez, terá um prazo de até 10 dias para fornecer informações sobre os candidatos aptos a ocuparem as vagas, bem como de emitir declaração formal caso não haja mão de obra disponível.

Beatriz Dziobat, diretora executiva Fundação Nova Chance, informa que Mato Grosso dispõe de 41 unidades penais e que aproximadamente 30 presos e egressos foram encaminhados em 2023, nos termos da Lei 9.879/2013.


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Secretaria de Comunicação Social

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E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

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Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

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Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

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