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Espaço Cidadania suspende emissão de RG por determinação da Politec

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O Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vai suspender a emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), também conhecida como RG, entre os dias 09 e 11 de outubro, em cumprimento à orientação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A medida será adotada para atualização do sistema para integração à nova plataforma digital disponibilizada pelo governo federal. Os atendimentos ficarão restritos à entrega de documentos prontos e o retorno das emissões está previsto para o dia 16 de outubro, a partir das 7h.

Desde o dia 25 de setembro, também sob orientação da Politec, a capacidade diária de atendimento foi reduzida pela metade, se limitando a 80 pessoas por dia devido à migração do sistema atual.

De acordo com a gerente do Espaço Cidadania, Rosineia Leite, desde que houve a integração nacional do sistema de identificação, o prazo para emissão do RG aumentou e alguns casos podem levar até 120 dias para que o documento fique pronto. “Com a mudança na plataforma, a expectativa é que o tempo de espera para recebimento do documento seja de até 30 dias”.

O Espaço Cidadania tem capacidade para atender até 200 pessoas por dia, entre 7h e 17h, sendo que as senhas são emitidas até as 15h. O atendimento é feito por ordem de chegada, com exceção das crianças menores de cinco anos que precisam agendar o atendimento pelo telefone 65 3313-6435.

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Custos – A primeira via da CIN é gratuita para todos os cidadãos, assim como a renovação por prazo de validade. Se o requerente optar pela versão cartão de policarbonato, há uma taxa no valor de R$ 99,53 (passível de alteração conforme o valor vigente da UPF). A segunda via (e demais) requerida mediante roubo, perda, extravio ou situações correlatas, é cobrado o valor da taxa, atualmente de R$ 70, assim com a segunda via (e demais) expedida em outro estado.

Estão isentos de pagamentos cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 65 anos ou menores de 18 anos, pessoas devidamente inscritas nos programas sociais do governo federal ou que firmarem declaração de hipossuficiência, expedida exclusivamente pela Defensoria Pública e assinada por um Defensor Público.

A declaração de hipossuficiência pode ser requerida no posto de atendimento da Defensoria Pública da Assembleia Legislativa. O requerente precisa levar certidão de nascimento ou de casamento original, carteira de trabalho, em caso de assalariado, ou os três últimos extratos bancários. Podem requerer pessoas com renda de até três salários mínimos  ou com renda familiar de até cinco salários mínimos.

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Documentos – Para solicitar a CIN, o cidadão ou cidadã precisa estar com a Certidão de Pessoa Física (CPF) regular na Receita Federal e apresentar o documento original de certidão de nascimento ou de casamento.

De acordo com Rosineia Leite, muitas pessoas chegam sem saber que há irregularidades no CPF. “Os casos mais comuns são de pessoas que se casam e não atualizam o CPF ou com alguma pendência na declaração do Imposto de Renda (IR)”. A regularização pode ser feita diretamente na Receita Federal, caso a pessoa tenha documento com foto. Se não tiver, pode procurar o Espaço Cidadania para que um processo seja aberto.

Serviço

O que: Suspensão temporária da emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN) ou RG

Quando: de 09 a 11 de outubro

Onde: Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Por quê? Atualização sistema para integração à nova plataforma digital disponibilizada pelo governo federal

Mais Informações: 65 3313-6435

Fonte: ALMT – MT

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CCJR aprova parecer favorável a mudanças no cálculo do ICMS da saúde

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Durante a 6ª reunião ordinária híbrida, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se reuniu nesta terça-feira (12) e analisou e deliberou sobre projetos e vetos governamentais. Na pauta, 36 matérias foram apreciadas e relatadas pelos deputados titulares Chico Guarnieri (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União), além do deputado Wilson Santos (PSD), como suplente, convocado para substituir o deputado Júlio Campos (União).

Em relatoria do presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco, foi dado parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 56/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS e dá outras providências”.

A proposta visa aprimorar os critérios de apuração do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), especialmente no que se refere à aferição da cura e tratamento de doenças endêmicas. O artigo 1º cita que ficam acrescidos os parágrafos 8º, 9º e 10 ao artigo 10 da Lei Complementar nº 746.

O parágrafo 10, acrescido ao projeto, destaca que, para fins de apuração do IMQS, no que se refere à cura e ao tratamento de doenças endêmicas, deve ser realizada busca ativa destinada a identificar os municípios que apresentem casos não diagnosticados (“casos silenciosos”), estejam em situação de subnotificação ou efetivamente não apresentem casos registrados.

O projeto visa tornar mais igualitária a divisão da arrecadação do ICMS, maior fonte de renda do Governo do Estado e dos municípios.

Dilmar Dal Bosco deu parecer favorável à manutenção do Veto Total 35/2026, aposto ao Projeto de Lei 768/2023, que dispõe sobre o direito à gratuidade no sistema público de transporte intermunicipal aos portadores de lúpus eritematoso cutâneo e sistêmico, no âmbito do Estado de Mato Grosso, cujo autor é o deputado Sebastião Rezende (União).

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Primeiro a relatar na 6ª reunião ordinária, o deputado Chico Guarnieri (PSDB) deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 2009/2024, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso.

O projeto tramita com nova ementa nos termos do Substitutivo Integral nº 01, de autoria do deputado Beto Dois a Um: “Altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso, para dispor sobre exceções para usos técnicos e regulamentar penalidades”.

A presente proposta altera a legislação que dispõe sobre o uso de fogos de artifício e explosivos, estabelecendo penalidades distintas para blasters pirotécnicos e blasters de explosivos, conforme a gravidade da infração.

Além disso, amplia os mecanismos de fiscalização, autoriza a utilização de imagens e vídeos como meio de prova do descumprimento da norma e prevê atuação integrada dos órgãos de segurança pública e do Corpo de Bombeiros.

Chico Guarnieri também deu parecer pela derrubada do Veto Total 33/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 965/2025, que institui diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Incentivo à Energia Solar em Moradias Populares, com o objetivo de subsidiar ou financiar a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em residências de baixa renda, promover a sustentabilidade ambiental e fortalecer a economia local. O autor do projeto é o deputado Júlio Campos (União).

Wilson Santos — conforme relatoria do deputado Júlio Campos — deu parecer favorável à aprovação em redação final do Projeto de Lei 170/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos e práticas escolares da rede estadual.

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O artigo 1º do PLC, que institui a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos, tem três parágrafos. O parágrafo 1º diz que o currículo poderá ser adotado pelos municípios, mediante adesão voluntária, em regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O parágrafo 2º estabelece que o currículo deverá contemplar, de forma transversal e interdisciplinar, conteúdos e estratégias pedagógicas voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, em conformidade com o disposto no artigo 2º da lei. Por fim, o parágrafo 3º estabelece que a implementação do disposto no caput observará a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a temática da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

O Veto Parcial 37/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), que dispõe sobre a regulamentação de casa de apoio a usuários em tratamento fora de domicílio no Estado de Mato Grosso, teve parecer do relator Júlio Campos pela derrubada.

Em outro veto, o Veto Total 32/2026, aposto ao Projeto de Lei 107/2026, que concede isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no âmbito do Estado de Mato Grosso, o parecer foi pela manutenção. O projeto é de autoria dos deputados Max Russi, Wilson Santos, Diego Guimarães e Dr. João.

Ao final da 6ª reunião ordinária híbrida da CCJR, o presidente da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco, justificou a ausência dos deputados Júlio Campos e Eduardo Botelho.

Fonte: ALMT – MT

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