Política MT

Deputados aprovam mudanças no Regimento Interno da Assembleia Legislativa

Publicado em

O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Resolução 88/2025, que altera dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, alterando a duração das falas nos Pequeno e Grande Expedientes.

De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução visa aprimorar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promovendo atualizações que garantam maior eficiência durante as sessões plenárias. Na prática, o deputado terá agora cinco minutos para falar no Pequeno Expediente – antes eram apenas três minutos. Para o Grande Expediente, a duração da fala será de quinze minutos.

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), destacou em plenário que o projeto é uma das medidas para atender uma demanda parlamentar para a realização de mais sessões ordinárias. “Vamos ampliar o tempo da fala dos parlamentares nas sessões, como uma forma de ampliar os debates e atender a cobrança de alguns deputados”, disse.

Leia Também:  Comissão discute ações de prevenção e combate a incêndios florestais em 2024

O artigo 1º do PR 88/2025 cita que fica alterado o caput do art. 118 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “terminada a primeira parte do Pequeno Expediente passar-se-á a segunda, durante a qual o presidente dará a palavra aos deputados previamente inscritos, para apresentar proposições, fazer comunicação urgente, não podendo cada orador exceder o prazo máximo de cinco minutos, proibidos os apartes”.

O artigo 2° altera o art. 119 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, que passa a vigorar com a seguinte redação: “esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assumo de sua livre escolha, cabendo a cada um, 15 minutos, no máximo, na sua vez”.

O parágrafo 1º destaca “que o Grande Expediente terá duração máxima de 60 minutos, e o parágrafo 2º, que o orador inscrito para falar no Grande Expediente poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem assim trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição”.

Leia Também:  Deputados se reúnem com sindicalistas para discutir perdas salariais

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Relatório propõe novas regras para definição de áreas de Reserva Legal em MT

Published

on

O relatório produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que revisou os critérios técnicos para definição das Áreas de Reserva Legal no estado, continua servindo de base para análises e discussões sobre possíveis alterações na legislação ambiental estadual. Coordenado pelo deputado Nininho, o estudo consolidou propostas elaboradas ao longo de 2025 com participação de representantes do poder público, setor produtivo, universidades e instituições técnicas.

De acordo com relator do GT, o advogado especialista em Direito Ambiental, Zaid Ahmad Haidar Arbid, o principal resultado foi a elaboração de uma proposta de atualização do Código Ambiental Estadual, disciplinado pela Lei Complementar 38/1995, especialmente do artigo 62 B. Além de ajustes no Decreto 1.025/2021.

O estudo já foi entregue ao Governo do Estado em novembro, que em sequência aos trabalhos, requereu à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-MT), à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) avaliações e sugestões complementares.

A expectativa, segundo o relator, é de que o Poder Executivo encaminhe à Assembleia um projeto de lei complementar incorporando as propostas do Grupo de Trabalho. “A medida deve abrir uma nova fase de debate no Legislativo, com potencial de impactar tanto a proteção ambiental quanto a atividade produtiva em Mato Grosso”, disse Zaid.

O relator explica que a classificação da vegetação, para definir o percentual de reserva legal dos imóveis rurais, deve seguir critérios científicos mais claros. Ele pontuou que entre as principais mudanças está a adoção de uma análise conjunta dos fatores de estrutura da vegetação (formas de vida e área basal) e a composição das espécies presentes no imóvel rural.

Leia Também:  Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

Foto: Luiz Alves/ALMT

“Na prática, isso significa que a definição entre áreas de floresta, cerrado ou campos gerais não poderá mais se basear em bancos de dados de sites (Reflora ou Specieslink), que desconsideram a altura e a espessura da vegetação analisada”, ressaltou Zaid.

Outro ponto central do relatório foi a rejeição da proposta de substituição da base de referência atual, projeto RadamBrasil, por um novo mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Zaid explica que, a mudança poderia gerar insegurança jurídica e alterar a classificação de mais de 8 milhões de hectares no estado. “No trabalho, foi possível quantificar precisamente essa estimativa até então desconhecida”, pontuou.

O relatório também reforça que o chamado “estudo de tipologia”, feito diretamente na propriedade, deve ter papel decisivo na classificação da vegetação. Hoje, essa etapa já existe, mas o GT identificou falhas na forma como os órgãos ambientais vêm avaliando esses estudos.

Foram analisados diversos casos em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) teria desconsiderado critérios técnicos, como a estrutura da vegetação, dando peso maior a dados secundários. Prova disso é que a variável “altura” ainda hoje é simplesmente ignorada nos pareceres de tipologia emitidos pela Sema.

A proposta agora é deixar claro na lei que as formas de vida dominantes encontradas no imóvel rural são o principal critério de análise e, secundariamente, bancos de dados, como o Reflora, devem ser avaliados de modo consorciado à estrutura da vegetação analisada. O relator destaca que essas balizas interpretativas obedecem ao Manual Técnico de Vegetação Brasileira (IBGE-2012) e aumentam a segurança jurídica na classificação das Áreas de Reserva Legal pelo órgão ambiental.

Leia Também:  Deputados se reúnem com sindicalistas para discutir perdas salariais

O estudo também destacou que o cerrado mato-grossense possui diferentes formações, inclusive apresentando áreas com características florestais. Por isso, o relatório propõe que essas áreas continuem sendo reconhecidas como cerrado para fins de Reserva Legal, desde que não apresentem estrutura típica de floresta amazônica.

Essa definição, segundo o relator, é importante, porque impacta diretamente o percentual de preservação exigido dos imóveis, sendo 80% para Florestas, assim entendidas nos termos do Manual Técnico do IBGE, 35% para Cerrado e 20% para Campos Gerais.

O relator do GT, Zaid Arbid, ressalta ainda que as mudanças propostas buscam equilibrar dois pontos centrais: conservação ambiental, com base em critérios científicos pautados na legislação pátria, e segurança jurídica para produtores rurais e servidores públicos. Ele destaca ainda que na avaliação do Grupo de Trabalho, a clareza nas regras e o uso de parâmetros técnicos consolidados são essenciais para evitar conflitos e garantir o desenvolvimento sustentável no estado.

O trabalho do Gt contou a participação de representantes do IBGE, Reflora E Embrapa, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA) e Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF)

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA