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Deputada Eliane Xunakalo pede vistas de projeto que afeta comunidades indígenas e quilombolas

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Matéria de Jairo Pitolé, assessor de imprensa da deputada.

A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), pediu, durante a sessão da tarde desta quarta-feira (22) da Assembleia legislativa, vistas do Projeto de Lei Complementar nº 175/2025, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), que estabelece diretrizes para a implementação da oferta de serviços de telecomunicações para acesso em áreas indígenas e quilombolas de Mato Grosso.

Segundo ela, o PLC 175/2025, ao autorizar a passagem de cabos em territórios indígenas, usurpa a competência da União (Governo Federal), responsável por legislar sobre terras indígenas. “Além disso, não prevê nenhuma contrapartida aos territórios afetados e, sequer, fala em consultas ou audições com as partes interessadas. Ou seja, indígenas e quilombolas”.

“Precisamos ficar atentos a estas matérias, que atingem diretamente as comunidades de nossos parentes indígenas. O direito à consulta livre é fundamental. Não se pode entrar em nossas terras sem, no mínimo, conversar conosco, pedir nossa opinião. Esta é uma situação muito grave, que não pode ocorrer”, completou.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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