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Comissão Territorial destaca acordo com Intermat para revisar divisas dos municípios

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A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, presidida pelo deputado Ondanir Bortolini (Nininho PSD), aprovou três projetos de lei, na 2ª reunião ordinária, realizada nesta terça-feira (29), na Sala de Reunião Deputado Oscar Soares, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os deputados Valmir Moretto (republicanos) e Valdir Barranco (PT) participaram de forma remota.

O deputado Nininho destacou a importância da assinatura do Termo de Cooperação n° 001/2025, ocorrido no último dia 16, entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Acordo que trata da revisão, atualização e consolidação das divisas intermunicipais das 142 cidades do estado, com base em critérios técnicos, legais e cartográficos.

“Assinamos esse termo de cooperação para dar legalidade para a efetivação desse trabalho que será feito nos 142 municípios. Já temos um grupo de trabalho formado por uma equipe do Intermat e de servidores cedidos por essa Casa de Leis, que fará o levantamento e, posteriormente, o trabalho de campo, cumprindo todas as determinações legais. Depois virá para a nossa comissão para apreciação e aprovação desse trabalho. Então, não tenho dúvida que é de grande relevância e precisamos dar celeridade e fazer com que isso aconteça”, disse Nininho.

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O deputado explicou que a revisão das divisas dos municípios está amparada pela Constituição de 1988, que prevê os devidos ajustes. “Hoje temos municípios criados em que a divisão se de por uma BR, por uma MT, ou por um rio. Muitas vezes, a comunidade ficou a 5, 10 ou 20 km da cidade vizinha e está a 100 km do município que passou a pertencer. Então, é natural que essas pessoas queiram buscar o direito de cidadão na cidade mais próxima. Essa lei vem com objetivo de corrigir essas distorções. Dentro do que foi proposto, nenhum município poderá perder mais que 5% do seu território”, esclareceu o deputado.

Termo – o Termo de Cooperação tem a finalidade de regular a cooperação técnica para a execução conjunta do projeto. Consolidação do Arquivo Gráfico Municipal do Estado de Mato Grosso quanto às divisas intermunicipais dos municípios do estado, conforme plano de ação previamente acordado entre as partes. O Arquivo Gráfico Municipal é um produto cartográfico do Intermat, elaborado pela Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário, constituído por um banco de dados espaciais, que retrata a situação vigente da divisão político-administrativa de Mato Grosso.

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Projetos aprovados:

PL 371/2024 que dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento às Cidades Resilientes e dá outras providências, de autoria do deputado Wilson Santos.

PL 1532/24 que acrescenta a Lei 10.670/18, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Estadual de Defesa Civil, de autoria do deputado Max Russi (presidente da ALMT – PSB).

PL 108/25 que dispõe sobre ações e políticas públicas estaduais para o enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declaradas em municípios do estado, segundo o procedimento da Lei Federal 12608/12, de autoria do deputado Dr. João (MDB).

RCom parecer pela rejeição, o PL 1416/24 que dispõe sobre a consolidação das divisas intermunicipais de Barra do Bugres foi retirado da pauta, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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