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Único a apoiar Abílio, Faissal sai vitorioso em dose dupla em Cuiabá

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O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) foi um dos nomes que saiu com mais força após as eleições municipais de domingo (6). Coordenador de campanha do deputado federal Abilio Brunini (PL), mais votado no primeiro turno para a Prefeitura de Cuiabá, o parlamentar também elegeu a irmã, Paula Calil (PL), como vereadora da capital.

Paula Calil conquistou 5.460 votos na capital e será vereadora de Cuiabá a partir de 2025. Ela obteve uma votação equivalente a 1,70% de todo o eleitorado da cidade, o que mostra a força significativa de Faissal, que também foi o único deputado estadual a apoiar o nome de Abílio Brunini na disputa pela Prefeitura.

Faissal, mesmo estando no Cidadania, também foi o responsável pela montagem do PRTB em Mato Grosso, partido que conquistou 10.123 votos em Cuiabá, eleitorado que foi essencial para que Abílio Brunini conquistasse uma boa vantagem e terminasse o primeiro turno na liderança, com 126,9 mil votos.

“Ficamos muito felizes com o resultado deste domingo, pois mostra que a população reconhece quem trabalha sério e com muito suor, ouvindo as pessoas. Além de ter eleito minha irmã, fui o único que fiquei ao lado do Abílio e ver a votação que ele conquistou, no domingo, nos deixa animados e satisfeitos com tudo que foi feito até agora”, afirmou.

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Fonte: Política MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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