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Assembleia aprova doação de R$ 50 milhões para o Rio Grande do Sul

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (8), os deputados estaduais aprovaram o PL 906/2024, de autoria do governo do estado, que “autoriza Poder Executivo a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas que o assolaram no mês de maio de 2024”. O PL foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares.

Durante a votação do PL 906/2024, os deputados votaram em destaque uma emenda apresentada pelo deputado Wilson Santos (PSD), que previa a destinação de outros R$ 50 milhões para a saúde pública da Capital. A emenda, que teve cinco votos favoráveis, foi rejeitada em plenário.

No artigo 1º, o PL cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial e extraordinário, em virtude do estado de calamidade pública, recursos financeiros, em moeda corrente, no valor de R$ 50 milhões de reais, para aplicação em obras necessárias à reconstrução do referido Estado, em razão das chuvas intensas ocorridas na região, no mês de maio de 2024”.

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O parágrafo primeiro diz que “para os fins do disposto nesta lei, serão utilizados recursos arrecadados à conta do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no artigo 14-1 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000”.

Durante a sessão ordinária, o PL 906/2024 teve votação oral e parecer aprovado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em justificativa ao projeto, o governo citou que “as reiteradas notícias veiculadas pelos meios de comunicação não nos permitem ignorar a tragédia que atingiu – e, infelizmente, ainda atinge – o Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das chuvas intensas e transbordamentos de rios ali localizados”.

O governo observa ainda que “no último dia 5, a União declarou estado de calamidade pública em 336 municípios do total de 497 instalados naquele estado, conforme Portaria n° 1.379, do secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nesse cenário de guerra que se espalha pelo território daquele estado, Mato Grosso não pode ficar indiferente ao sofrimento do povo gaúcho, justificando a proposta de lei ora encaminhada a essa Casa Legislativa, no sentido de obter autorização para efetuar doação de recursos financeiros, em moeda corrente, para aplicação na reconstrução daquele Estado, limitado a R$ 50 milhões”.


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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