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ALMT aprova redução de 30% na contribuição do Fethab sobre abate de fêmeas bovinas e bubalinas

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1217/2025, de autoria do governo do Estado, que altera a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e prevê a redução de 30 % na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas e bubalinas em Mato Grosso.

O PL 1217/2025 foi aprovado por unanimidade com Substitutivo Integral número 1, apresentado por lideranças partidárias. Pelo Substitutivo Integral, o artigo 1º acrescenta o artigo 7º – D-2 à Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação.

“Art. 7°-D-2 Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os percentuais das contribuições previstas nos incisos III e IV-A do § 1º do artigo 7°, bem como no inciso II do artigo 7°-D-1, exclusivamente nas hipóteses de remessas de fêmeas bovina ou bubalina, desde que para abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense”.

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O parágrafo único do PL 1217/2025 cita que “o disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado”.

Em justificativa ao Substitutivo Integral, lideranças partidárias argumentaram a mudança do texto original do projeto de lei “foi para atender o desejo do segmento da Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com o entendimento pacificado do Governo do Estado de Mato Grosso, como medida de direito e justiça tributária”.

Fonte: ALMT – MT

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AL aprova projeto que agiliza emissão da carteira da fibromialgia em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na 20ª Sessão Ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1995/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a Lei nº 12.599/2024 para dar mais agilidade e eficiência à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no estado.

A proposta aprovada modifica o artigo 2º da lei em vigor e estabelece, de forma direta, que a Secretaria de Estado de Saúde será a responsável por expedir a carteira, que poderá ser emitida em formato digital e/ou impresso. Com isso, o texto revoga os incisos anteriores e simplifica o procedimento administrativo para a concessão do documento. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca padronizar o processo, reduzir entraves burocráticos e ampliar a acessibilidade para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Para Dr. João, a alteração representa um avanço importante porque transforma em medida prática uma política pública já conquistada pelo mandato. O parlamentar é autor da lei que criou a carteira em Mato Grosso e também da legislação que reconheceu direitos das pessoas com fibromialgia no estado.

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“Com a carteirinha, nós poderemos fazer um quantitativo de pessoas que sofrem com essa doença que é invisível para o olho humano, mas que limita a vida de quem tem que conviver com ela. É mais um grande avanço na área da saúde que nós estamos fazendo”, destacou.

Segundo o deputado, a mudança foi proposta justamente para evitar dificuldade na implementação de uma política que nasceu para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem convive com a síndrome.

“Nosso objetivo é fazer a lei funcionar de verdade. Não basta criar o direito no papel, é preciso garantir que ele chegue ao cidadão de forma simples, rápida e eficiente. Ao deixar claro que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela emissão da carteira, nós damos mais segurança, mais organização e tiramos obstáculos de quem já enfrenta uma rotina de dor e limitações”, afirmou Dr. João.

Na justificativa, o deputado sustenta que a centralização da emissão na Secretaria de Estado de Saúde fortalece a confiabilidade das informações, melhora o controle cadastral e oferece mais segurança jurídica e administrativa tanto ao poder público quanto aos beneficiários. O texto também destaca que a emissão digital acompanha a modernização dos serviços públicos e pode reduzir custos operacionais.

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Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. É dele a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, além da própria Lei nº 12.599/2024, que criou a carteira de identificação no estado.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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