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Exportações de carne bovina do Brasil disparam em 2026 e superam 1,3 milhão de toneladas até maio

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As exportações brasileiras de carne bovina seguem em forte expansão em 2026. Em maio, o Brasil embarcou 297 mil toneladas da proteína para o mercado internacional, volume 17,8% superior ao registrado no mesmo mês de 2025. O desempenho reforça o protagonismo do país no comércio global de carne bovina e consolida a trajetória de crescimento observada ao longo do ano.

Os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), mostram que o faturamento das exportações atingiu US$ 1,83 bilhão em maio, avanço de 6,5% em relação ao mês anterior.

Além do aumento nos embarques, o setor também foi beneficiado pela valorização do produto no mercado internacional. O preço médio da carne bovina exportada alcançou US$ 6.163 por tonelada, registrando alta de 3,5% na comparação com abril.

China responde por mais da metade das exportações brasileiras

A China permaneceu como principal destino da carne bovina brasileira, ampliando sua participação nas compras externas e sustentando o crescimento das exportações nacionais.

Em maio, os chineses adquiriram 157,6 mil toneladas da proteína, movimentando US$ 1,06 bilhão. O volume representa crescimento de 39,6% em relação ao mesmo período do ano passado e corresponde a 53,1% de toda a carne bovina exportada pelo Brasil no mês.

O avanço das compras chinesas ocorre em um momento de antecipação dos embarques por parte dos importadores, diante da implementação de medidas de salvaguarda anunciadas pelo governo do país asiático para o setor de carne bovina.

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Estados Unidos mantêm posição estratégica entre os compradores

Os Estados Unidos seguiram como o segundo principal mercado para a carne bovina brasileira em maio. As exportações para o país somaram 28,8 mil toneladas, gerando receita de US$ 195,6 milhões.

Na comparação anual, os embarques para o mercado norte-americano cresceram 5,1%, demonstrando a manutenção da demanda mesmo em um cenário de maior concorrência internacional.

Entre os principais compradores também se destacaram a Rússia, com importações de 13,7 mil toneladas, o Chile, com 8,5 mil toneladas, e a União Europeia, que adquiriu 8,3 mil toneladas da proteína brasileira durante o mês.

Carne in natura domina receita das exportações

A carne bovina in natura continua sendo o principal produto exportado pelo setor. Em maio, essa categoria respondeu por 88,2% do volume total embarcado e por 93,1% de toda a receita obtida com as exportações brasileiras.

O faturamento da carne in natura atingiu aproximadamente US$ 1,7 bilhão no período, reforçando sua relevância para a balança comercial do agronegócio brasileiro.

Brasil acumula mais de 1,38 milhão de toneladas exportadas em 2026

No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, as exportações brasileiras de carne bovina alcançaram 1,388 milhão de toneladas, crescimento de 15,3% em relação ao mesmo período de 2025.

A receita gerada pelo setor chegou a US$ 7,88 bilhões entre janeiro e maio, refletindo tanto o aumento do volume exportado quanto a valorização dos preços internacionais.

O preço médio das exportações brasileiras atingiu US$ 5.677 por tonelada no período, significativamente acima dos US$ 4.824 por tonelada registrados nos cinco primeiros meses do ano passado.

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Diversificação de mercados fortalece competitividade brasileira

A China segue liderando o ranking anual de compradores, com 631,9 mil toneladas importadas e faturamento de US$ 3,78 bilhões. O país asiático respondeu por 45,5% do volume exportado pelo Brasil e por 48% de toda a receita gerada pelo setor no acumulado de 2026.

Os Estados Unidos aparecem na segunda posição, com 178,6 mil toneladas embarcadas e receita superior a US$ 1,16 bilhão. Na sequência estão Chile, Rússia e União Europeia, todos registrando crescimento nas importações da proteína brasileira.

Segundo a ABIEC, o desempenho positivo reflete a ampla presença da carne bovina brasileira no mercado internacional.

Atualmente, o produto nacional está presente em mais de 177 destinos ao redor do mundo, estratégia que contribui para ampliar a competitividade do setor, reduzir riscos comerciais e fortalecer a posição do Brasil como um dos maiores exportadores globais de proteína animal.

Perspectivas seguem positivas para o restante do ano

Com demanda internacional aquecida, preços sustentados e diversificação crescente dos mercados compradores, o setor de carne bovina mantém perspectivas favoráveis para os próximos meses.

A continuidade do forte ritmo de exportações reforça a importância da pecuária de corte para o agronegócio brasileiro e para a geração de divisas, consolidando o país como um dos principais fornecedores mundiais de carne bovina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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