POLÍCIA

PRF apreende ouro transportado ilegalmente em duas ocorrências distintas na BR-174B, em Mato Grosso

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Em duas ações distintas realizadas entre os dias 17 e 20 de abril de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) de Pontes e Lacerda, apreendeu mais de 1.350 gramas de ouro transportados ilegalmente por ocupantes de veículos provenientes de áreas de garimpo da região oeste de Mato Grosso.

Na primeira ocorrência, registrada no dia 17, uma caminhonete Toyota Hilux foi abordada na BR-174B após sair de uma estrada vicinal de acesso a garimpos. O veículo trafegava em alta velocidade e realizou ultrapassagens perigosas, o que motivou o acompanhamento tático por parte da equipe PRF. Após ser interceptado, foram realizadas buscas pessoais nos ocupantes, resultando na apreensão de aproximadamente 1.270 gramas de ouro ocultados em diferentes partes do corpo. Os envolvidos não apresentaram documentação legal para o transporte do minério.

Já na segunda ocorrência, no dia 20, um veículo Fiat Cronos foi abordado após manobra irregular na BR-174, nas proximidades de Conquista d’Oeste. Durante a fiscalização, a equipe localizou aproximadamente 80,3 gramas de ouro em posse de três passageiros, além de embalagens com mais porções do material escondidas no veículo. 

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Nas duas ações, os veículos, os materiais apreendidos e os conduzidos foram encaminhados à Polícia Federal para os devidos procedimentos.

A PRF destaca que o transporte e a posse de ouro extraído de forma irregular configuram crime de usurpação de bem da União, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, e reitera seu compromisso no combate aos crimes ambientais, à extração ilegal de minérios e à segurança nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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Polícia Federal

PF atua no afastamento de servidor suspeito de envolvimento em fraudes na Previdência Social

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Salvador/BA. A Polícia Federal informa que, no âmbito da Operação Colina (deflagrada no dia 19 de maio deste ano), foi cumprida determinação de afastamento cautelar de um técnico do Seguro Social, lotado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça-feira (1/9). A ordem judicial foi expedida pela 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes previdenciárias.

A fraude consistia na remarcação irregular de perícias médicas que possibilitaram a manutenção indevida dos benefícios.

O avanço das apurações revelou a existência de um esquema organizado, conduzido por servidor público que recebia vantagens financeiras indevidas como contrapartida pelas alterações ilícitas efetuadas nos sistemas corporativos da autarquia. A investigação identificou o fluxo desses pagamentos ilícitos.

Com o intuito de neutralizar o uso da função pública para a continuidade delitiva, a decisão judicial também determinou a proibição imediata de o servidor acessar os sistemas corporativos, as bases de dados institucionais, as credenciais funcionais e as dependências administrativas do INSS.

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O inquérito policial em curso apura o cometimento dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva e associação criminosa. 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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