POLÍCIA

Polícia Militar prende faccionados em flagrante por execução de rival em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam um adolescente, de 16 anos, e outros dois jovens, de 18 e 25, suspeitos pelo homicídio de Líbero Oliveira da Silva, de 28 anos, na madrugada desta quinta-feira (1.5), em Cáceres. A vítima foi executada com disparos de arma de fogo na região do pescoço e na cabeça, em sua residência, no bairro Cavalhada II.

A morte foi confirmada por uma equipe do Corpo de Bombeiros. Após o crime, os suspeitos fugiram em uma motocicleta, sentido Avenida Getúlio Vargas. Diante da situação, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e receberam informações de que os autores do crime são integrantes de uma facção criminosa que estariam no município com objetivo de executar faccionados rivais.

Conforme a denúncia, o trio estaria escondido em uma casa localizada no bairro São José. Os militares se deslocaram para o endereço informado e flagraram um dos suspeitos tentando fugir pelos fundos da residência. O homem correu para dentro do imóvel e tentou impedir a entrada dos policiais posicionando um fogão e um botijão de gás contra a porta.

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Em seguida, os militares conseguiram abordar e identificar os suspeitos. Dois deles confessaram que são dos municípios de Tangará da Serra e Chapada dos Guimarães, respectivamente. No local, os policiais encontraram uma pistola, dois carregadores e 34 munições, além de um revólver com seis munições que estava escondido em um colchão.

O trio e o material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência para demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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