POLÍCIA

Polícia Militar detém quadrilha por tráfico e localiza drogas escondidas no forro do teto

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Policiais militares da 19ª Companhia Independente prenderam dois homens e apreenderam dois adolescentes, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (10.12), no município de Bom Jesus do Araguaia (826 km de Cuiabá). Na ação, as equipes recolheram uma espada, duas facas, diversas porções de substância análogas à maconha e outros materiais para preparo e embalagem dos entorpecentes.

Durante o policiamento tático da Operação Tolerância Zero, na região central do município, os policiais militares receberam denúncia de que havia um grupo comercializando e utilizando entorpecentes, em uma casa, localizada na Rua Murere.

Com as características dos suspeitos, os policiais militares rapidamente se deslocaram ao endereço e flagraram dois homens, em atitude suspeita. Eles tentaram fugir das equipes, mas foram detidos em flagrante, em frente à residência. Próximo ao envolvidos, os militares encontraram algumas porções de entorpecentes diversos.

A dupla confessou que havia mais drogas escondidas dentro da casa. No local, os policiais militares identificaram outros dois adolescentes. Em buscas pela casa, foram apreendidas pouco mais de cem gramas entre maconha, cocaína e crack, que estavam escondidas no forro de um dos quartos.

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Ainda em buscas pela casa, os policiais militares localizaram quatro aparelhos celulares, uma balança de precisão e 51 embalagens plásticas usadas para acondicionamento dos entorpecentes. A quadrilha e o material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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