POLÍCIA

Polícia Militar apreende sete tabletes de maconha e prende homem por tráfico e falsidade ideológica

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Policiais militares do Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (RAIO) apreenderam, na madrugada desta quarta-feira (03.05), sete tabletes de maconha e outras cinco porções do mesmo entorpecentes e prenderam um homem por tráfico de drogas e falsidade ideológica, no bairro Nossa Senhora da Aparecida, em Cuiabá.

Conforme informações do boletim de ocorrência, a equipe foi acionada para prestar apoio a abordagem de um veículo modelo Jeep Renegade, branco, que supostamente estaria transportando drogas escondidas no assoalho do veículo. Após buscas na região, os policiais se depararam com o veículo na Rua K11, do bairro Nossa Senhora da Aparecida e com um homem, de 37 anos, em atitude suspeita no interior do carro.

Durante busca veicular, os militares encontraram R$ 2.736 em espécie, um tablete de maconha e dois documentos com nomes distintos, mas com as mesmas fotos do suspeito. Aos militares, ele relatou que fazia a comercialização de entorpecentes e que na sua residência havia mais drogas.

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O suspeito levou os militares até sua residência e em um dos quartos, os policiais encontraram, dentro de um saco preto, mais seis tabletes e outros cinco pedaços de maconha, uma porção de cocaína, uma balança de precisão e outros quatro RGs.

O homem confessou ainda que, na última segunda-feira (02.05), havia entregado cerca de 25 quilos de drogas em Rondonópolis (220 km de Cuiabá) e retornado no mesmo dia. Todo material apreendido e o suspeito foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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