POLÍCIA

Polícia Civil recupera motocicleta furtada e prende suspeito em flagrante

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A Polícia Civil recuperou uma motocicleta que havia sido furtada em uma propriedade rural no distrito de Vale dos Sonhos, região rural de Barra do Garças.

A ação policial, foi realizada nessa terça-feira (20.1), por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças, e culminou na prisão, em flagrante, de um homem, suspeito de envolvimento no crime.

O furto ocorreu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2025. Conforme registro de ocorrência, a vítima relatou que estava no local com um colega de trabalho, onde ambos ingeriram bebida alcoólica. Ao acordar pela manhã, percebeu que o companheiro não se encontrava mais na propriedade, assim como a motocicleta, constatando a subtração do veículo.

Após o registro do boletim de ocorrência, a equipe da Derf iniciou diligências para apurar os fatos, o que possibilitou a identificação e qualificação do suspeito, que já possuía registros anteriores por crimes patrimoniais. Durante as investigações, os policiais constataram que o investigado mantinha vínculos com outros municípios do estado.

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Diante das informações levantadas, foi emitido alerta às forças de segurança de cidades da região. O suspeito foi localizado no município de Primavera do Leste, quando transitava com a motocicleta furtada, sendo conduzido à delegacia para os procedimentos legais cabíveis.

Durante a checagem, também foi verificado que o homem havia rompido uma tornozeleira eletrônica, motivo pelo qual responderá, além do furto, pelo dano ao patrimônio público, permanecendo preso em flagrante.

As investigações seguem em andamento para a completa apuração do caso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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