POLÍCIA

Polícia Civil recupera cerca de R$ 7 mil de vítimas que realizaram Pix errado

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A Polícia Civil do município de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá), recuperou o valor de aproximadamente R$ 7 mil, que foram transferidos por duas vítimas para contas bancárias erradas.

As diligências para obter os valores de volta, contaram com apoio dos policiais civis das Delegacias de Cocalinho e Primavera do Leste.

Nesta semana, duas pessoas procuraram a Polícia Civil informando que haviam feito transferências via Pix, porém erraram o número da chave e o dinheiro foi creditado em contas diferentes.

Na primeira situação, a comunicante relatou que no dia 22 de outubro, transferiu R$ 2,5 mil, e ao digitar a chave do Pix, acabou de forma equivocadamente enviando a quantia para outra pessoa.

A comunicante entrou em contato com o banco para reaver o dinheiro, contudo não obteve êxito. Ela tentou contato direto com o titular da conta, mas também não teve retorno.

Diante dos fatos foi registrado o boletim de ocorrência e apresentada a documentação da transação.

A equipe identificou que o recebedor era de Primavera do Leste, o qual foi localizado pelos policiais civis e o mesmo concordou em devolver o valor.

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Já o segundo caso ocorreu em Cocalinho, onde a vítima transferiu quase R$ 4,2 mil por engano.

A pessoa que recebeu o valor, residente em Nova Xavantina, resistiu em devolver o valor, porém, após ser procurada pela equipe acabou fazendo a devolução para a vítima.

A Polícia Civil alerta a população para confirmar atentamente os dados antes de realizar transferências via Pix, bem como reforça que quem receber valores indevidamente deve devolvê-los de imediato.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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