POLÍCIA

Polícia Civil prende suspeito de aplicar “salve” a mando de facção em Colíder

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Colíder (630 km de Cuiabá) prendeu nessa quinta-feira (10.7) um jovem, de 18 anos, acusado de aplicar um “salve” em dois jovens do Pará, de 27 e 34 anos.

O suspeito foi preso no bairro Celídio Marques, em Colíder, por associação criminosa, sequestro, cárcere privado, corrupção de menores e tortura. No quarto dele, os policiais encontraram uma porção de maconha e uma arma de fogo falsa, que foram apreendidas.

O crime ocorreu no dia 25 de junho, em Colíder. As vítimas estavam em uma confraternização com amigos e, quando alguns foram embora e ficaram somente os dois e uma mulher, ela chamou um grupo de membros de uma facção criminosa.

Os suspeitos entraram na casa, amarraram as vítimas com fios e começaram a torturá-las. Eles acusavam as vítimas de pertencer a uma facção rival, por terem vindo de outro Estado.

A líder da ação era uma mulher de 35 anos, que dizia ser chefe na facção criminosa. As vítimas foram agredidas com cabo de vassoura, enxada, fios e facas. Também foram obrigadas a dançar, enquanto os suspeitos os ameaçavam, bebiam cerveja e comiam carne. As vítimas ficaram com diversos hematomas pelo corpo todo, principalmente nos braços e costas.

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Quando a polícia chegou ao local, dois jovens de 22 anos tentaram fugir, mas foram rendidos pelos policiais. Ao todo, nesse dia, cinco pessoas foram presas, três mulheres e dois homens. Porém, antes da chegada da equipe, dois suspeitos conseguiram fugir.

Um deles, foi o suspeito preso nesta sexta-feira (11) pela equipe da Delegacia de Colíder. Ele foi conduzido para a delegacia e está à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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