POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que descumpria medidas protetivas por não aceitar fim de relacionamento

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Um homem apontado como autor de crimes de ameaça, injúria, perseguição, violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência contra sua ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (2.2), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

A prisão do suspeito de 22 anos foi decretada pela Justiça após a vítima, de 23, comparecer à Delegacia Especializada no dia 22 de janeiro relatando que seu ex-convivente vinha descumprindo reiteradamente medidas protetivas de urgência já deferidas em seu favor, mantendo contato frequente, a perseguindo e colocando em risco sua integridade física.

Em um dos casos, o suspeito esteve na residência da vítima e, aproveitando-se da ausência de muro, adentrou o imóvel, chegando até o cômodo da cozinha, onde passou a insistir na retomada do relacionamento. Diante da negativa da vítima, o suspeito apresentou comportamento agressivo, proferiu injúrias e ameaças, afirmando que “não era somente ameaça”.

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Diante da gravidade dos fatos e da reiterada violação das medidas protetivas de urgência, a delegada titular da DEDMCI/VG, Paula Gomes Araujo, representou pela prisão preventiva do suspeito, a qual foi deferida pelo 1ª Vara de Violência Doméstica de Várzea Grande e devidamente cumprida pelos policiais da unidade.

“Este foi o terceiro mandado de prisão cumprido na unidade só neste ano pelo crime de descumprimento de medida protetiva, sendo indispensável que todo descumprimento de MPU seja comunicado e registrada imediatamente a ocorrência, para a adoção das providências legais cabíveis e efetiva responsabilização do agressor”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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