Dois empresários suspeitos de receptação qualificada de uma carga de grãos foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (2.6), em ação realizada por policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
As investigações iniciaram após o motorista de transporte de cargas procurar a GCCO, relatando que carregou uma carga de 45,8 toneladas de soja no município de Itanhangá, tendo como destino uma empresa em Cuiabá.
Porém, durante o trajeto, o motorista recebeu uma nova orientação sendo induzido a alterar a rota e descarregar a carga no endereço de outra empresa, sob pretexto de instruções recebidas por telefone de supostos representantes da empresa contratante pelo transporte.
Somente após o descarregamento da carga no endereço indicado, o motorista recebeu uma ligação do verdadeiro proprietário da carga informando que se tratava de um golpe de desvio de grãos.
Diante dos fatos, a equipe da GCCO foi acionada, ocasião em que os suspeitos apresentaram nota fiscal emitida apenas após, a descoberta da fraude pela polícia, tentando assim, dar aparência licita a mercadoria. Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à GCCO, onde após serem interrogados pelo delegado Mário Santiago, foram autuados em flagrante pelo crime de receptação qualificada.
A carga foi restituída à vítima e os suspeitos encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça. As investigações seguem para apurar a possível participação de outras pessoas e empresas no esquema.
“A Polícia Civil está comprometida em combater o crime organizado e os delitos que afetam diretamente a economia e a segurança no transporte rodoviário de cargas. A rápida resposta da equipe da GCCO permitiu a recuperação da carga e a prisão dos responsáveis pela receptação qualificada”, disse o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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