POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante autor de diversos furtos em comércios de Confresa

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Um homem apontado como autor de diversos furtos em estabelecimentos comerciais ocorridos durante a madrugada de quinta-feira (08.02) no município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) foi preso em flagrante pela Polícia Civil, em ação integrada das equipes da Delegacia de Polícia e da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município, realizada poucas horas após o crime.

O suspeito de 30 anos foi autuado em flagrante por crime de furto qualificado após ser surpreendido com diversos produtos subtraídos e com a bicicleta utilizada nos crimes.

Logo após os policiais civis das unidades da Polícia Civil de Confresa tomarem conhecimento dos furtos ocorridos na madrugada, foram iniciadas as diligências para identificar e prender o autor dos crimes.

Por meio de análises de câmeras de segurança dos estabelecimentos comerciais furtados, foi possível identificar o suspeito, sendo intensificadas as diligências para prender o suspeito, que foi localizado e detido no pátio de um posto de combustíveis.
No momento da prisão, o suspeito estava em posse da bicicleta utilizada nos crimes e ainda de alguns objetos furtados, como um par de tênis, um cheque, alguns perfumes, e algumas roupas.

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Diante da situação de flagrante, o suspeito foi conduzido para a Delegacia de Confresa, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelos furtos, sendo posteriormente encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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