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Polícia Civil prende autor de feminicídio de ex-namorada em Sinop

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop cumpriu nesta segunda-feira (24.05) o mandado de prisão contra E.R.S., 44 anos, investigado pelo homicídio qualificado em feminicídio de sua ex-namorada Maria Helena Pereira dos Santos Resende, 47 anos.

O crime ocorreu no dia 12 deste mês, em Sinop, quando Maria Helena estava em uma festa, em um bar, na companhia de uma amiga. A testemunha relatou que o autor do crime chegou nervoso ao locao e de forma insistente exigiu que a vítima ficasse em sua companhia, mas, Maria Helena não aceitou e disse que não tinha mais nada com ele.

O homem permaneceu no local e após consumir bebida alcoólica, mais uma vez tentou aproximação com a vítima, sem sucesso. Armado com uma faca, ele atacou a vítima, que não teve chance de defesa, lhe desferindo uma facada no abdômen, e em seguida fugiu levando a arma do crime.

Maria Helena foi socorrida com vida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional de Sinop, onde ficou internada até a última sexta-feira (19.05), quando foi confirmada a morte dela.

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O investigado se apresentou nesta segunda-feira (22.05) na Delegacia da Mulher, acompanhado de seu advogado, para prestar depoimento, porém, o mandado de prisão contra ele já havia sido expedido pela Justiça e foi cumprido.

O autor do feminicídio foi encaminhado à Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira e encontra-se à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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