A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão aos Narcóticos (Denarc), deflagrou, nesta terça-feira (23.9), a Operação Grande Rede, em combate ao tráfico de drogas em Cuiabá, Várzea Grande e Peixoto de Azevedo.
As equipes da Denarc, com apoio da Delegacia de Peixoto de Azevedo e da Polícia Penal, cumpriram oito mandados de prisão e quatro de busca e apreensão, expedidos pela Terceira Vara Criminal de Várzea Grande.
As investigações apontaram que o grupo era responsável pela comercialização de vários tipos de entorpecentes na baixada cuiabana, inclusive na modalidade “delivery”, e estava há bastante tempo atuando no mundo criminoso, sendo acompanhado pela especializada há alguns anos.
“O grupo realizava a venda de entorpecentes por meio de aplicativo de mensagens e entregava para os compradores no sistema de delivery. As investigações começaram em um esquema de entregas de Cuiabá, mas, conforme aprofundamos, chegamos a um traficante de Peixoto de Azevedo”, afirmou o delegado da Denarc Ronaldo Binoti Filho, responsável pela investigação.
Na manhã desta terça-feira, foram presos dois homens em Cuiabá, dois homens em Várzea Grande, um em Peixoto de Azevedo. Três detentos tiveram mandados de prisão cumpridos na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Além disso, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em endereços em Cuiabá e um em Peixoto de Azevedo, que resultaram na apreensão de celulares, que passarão por perícia para continuidade das investigações.
Os presos serão interrogados e, em seguida, submetidos a audiências de custódia, ficando à disposição da Justiça.
O nome da operação, Grande Rede, foi escolhido devido às iniciais dos primeiros 3 investigados, “www”, que foram presos em flagrante no início das investigações.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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