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Polícia Civil de MT cumpre mandados em operação contra investigados por golpes em Goiás

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, cumpre, na manhã desta quarta-feira (06.11), ordens judiciais em apoio a operação deflagrada com base em investigações conduzidas pela Polícia Civil de Goiás.

Na operação, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva com alvo em um grupo criminoso que movimentou mais de R$ 3 milhões com a prática de estelionatos qualificados, na modalidade golpe do intermediário de vendas.

As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Coxim (MS). Os trabalhos também contam com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

A investigação, conduzida pelo Grupo Especial de Investigações Criminais, da 17ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Goiás, iniciou depois que duas vítimas residentes na cidade de Águas Lindas (GO) procurarem a unidade policial para denunciar os fatos.

Com avanço das investigações, foi possível identificar todos os suspeitos vinculados ao núcleo criminoso de engenharia social, com funções específicas para cada um dos seus integrantes.

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Entre os alvos identificados, estão os que entravam em contato com as vítimas e os que estavam vinculados ao núcleo financeiro, movimentando os valores obtidos ilicitamente.

Após a análise do material apreendido, os inquéritos policiais serão remetidos ao Poder Judiciário Goiás, devendo os suspeitos serem indiciados por estelionato qualificado. Eles podem pegar uma pena que pode chegar a 8 anos de reclusão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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