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Polícia Civil cumpre mandados em Goiás em investigação de crime de estelionato contra Prefeitura de Juína

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (14.8), a primeira fase de uma operação voltada à apuração de crimes de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, praticados contra a Prefeitura Municipal de Juína, por meio do golpe do falso boleto.

A investigação, conduzida pela Delegacia de Juína, identificou um esquema de adulteração de um boleto da concessionária de energia elétrica, resultando no desvio cerca de R$ 140 mil dos cofres públicos. Para praticar o crime, o suspeito encaminhou o boleto falso para a Prefeitura de Juína, com mensagem falando para desconsiderar o boleto enviado anteriormente (verdadeiro) e realizar o pagamento do novo boleto (falso).

Durante as diligências, a equipe de investigação identificou o autor da fraude, descobrindo que o suspeito e a empresa vinculada ao crime possuíam endereços em Goiânia e Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.

Após levantamento de informações, foi possível confirmar os locais relacionados ao suspeito, sendo representado pelas ordens judiciais de busca e apreensão em seu desfavor. Com autorização judicial, foram cumpridos mandados de busca e apreensão tanto no endereço residencial quanto no endereço da empresa do investigado.

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As buscas, realizadas com o apoio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) de Goiânia, tiveram como objetivo localizar documentos, dispositivos eletrônicos e outros elementos de prova capazes de aprofundar as investigações.

O delegado responsável pelas investigações, Jean Andrade, reforça que a operação segue em andamento, e novas fases poderão ser deflagradas conforme o avanço das investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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