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Polícia Civil cumpre mandados de prisão contra autor de violência doméstica em Primavera do Leste

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Um homem foragido por violência doméstica teve dois mandados de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (17.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso e da Central de Flagrantes de Primavera do Leste.

O suspeito, de 47 anos, estava com duas ordens de prisão em aberto, uma delas expedidas pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá e a outra pela 1ª Vara Cível de Primavera do Leste. Os mandados foram decretados em razão de descumprimento de medida protetiva e por dívida de pensão alimentícia, incorrendo também em crime patrimonial contra a vítima.

Assim que tomaram conhecimento dos mandados de prisão em aberto, as equipes policiais realizaram diligências em busca do suspeito, que foi localizado em sua residência. Ao perceber a presença dos policiais no endereço, o suspeito correu para o interior do imóvel, sendo encontrado escondido em um dos cômodos.

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Ao ser comunicado sobre os mandados, o suspeito proferiu xingamentos e palavras de baixo calão contra os policiais e tentou resistir à prisão, sendo necessário o uso moderado da força para detê-lo.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde além de ser dado efetivo cumprimento às ordens judiciais, foi autuado em flagrante pelos crimes de desobediência, resistência e desacato. Após as providências cabíveis, o suspeito foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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