POLÍCIA

Polícia Civil apreende 50 armas de fogo e mais de 8,8 mil munições em Cuiabá

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Cinquenta armas de fogo e mais de 8,8 mil munições foram apreendidas pela Polícia Civil, na sexta-feira (6.3), em Cuiabá, durante cumprimento mandado de busca e apreensão decretado no âmbito de uma investigação de violência doméstica e familiar.

A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE). O arsenal foi localizado em uma área rural na Capital.

A vítima procurou a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e resguardar a sua integridade. A mulher contou que vinha sendo ameaçada pelo irmão, em razão de conflitos relacionados à divisão de bens de um inventário familiar.

Conforme relato o suspeito possuía grande quantidade de armas de fogo. Diante da situação de risco e dessa circunstância que aumentava significativamente o seu temor pela própria segurança, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência.

Com base nas informações a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher representou pela ordem de busca e apreensão domiciliar que foi decretada pelo Poder Judiciário, determinando a retirada imediata do armamento da posse do investigado.

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Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis da DEDM de Cuiabá com apoio da equipe da CORE apreenderam 50 armas de fogo de diversos calibres, entre fuzis, pistolas e espingardas, além de aproximadamente 8,8 mil munições.

A delegada titular da DEDM de Cuiabá, Judá Maali Marcondes, reforça que ameaças no contexto familiar configuram violência doméstica.

“As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos fundamentais para prevenir a escalada da violência e garantir a segurança das vítimas”, destacou a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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