POLÍCIA

Patrulha Rural da PM fecha garimpo ilegal e prende três homens em Alta Floresta

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Equipes da Patrulha Rural do 9º Comando Regional fecharam um garimpo ilegal em funcionamento na zona rural de Alta Floresta, na tarde desta quarta-feira (7.1). Na ação, três homens foram presos em flagrante e duas armas de fogo, mercúrio e demais materiais usados na extração ilegal de minério foram apreendidos.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais do 8º Batalhão se deslocaram para uma fiscalização ambiental após receberem denúncias sobre a existência de um garimpo em uma fazenda localizada nas proximidades da rodovia MT-326.

Os militares realizaram diligências e constataram o funcionamento da extração ilegal de minério, onde máquinas e motores de jatos de água estavam operando. Ainda no local, os três suspeitos foram encontrados e abordados.

Na revista ao grupo, nada de ilícito foi encontrado. Já na verificação ao acampamento montado pelo trio, a PM encontrou uma espingarda adaptada para calibre 22 e uma espingarda de calibre 28.

Também foram encontradas grandes quantidades da substância mercúrio, que é altamente nociva ao meio ambiente, utensílios utilizados para a prática do garimpo e galões contendo óleo diesel para o funcionamento das máquinas.

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Os suspeitos não se pronunciaram sobre a prática do garimpo e receberam voz de prisão, sendo conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Os motores e materiais maiores não puderam ser apreendidos, devido as dificuldades para remoção, e foram inutilizados no próprio local, conforme legislação ambiental pertinente.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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