POLÍCIA

Membro de organização criminosa responsável por diversos roubos e furtos é preso por receptação em Confresa

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Um homem identificado como receptador de produtos subtraídos por uma organização criminosa envolvida em diversos furtos em Confresa foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (29.10), em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

O suspeito, de 28 anos, atuava como um colaborador dos furtos e com ele foi apreendido um ar-condicionado que já estava instalado em sua residência. Ele foi preso em flagrante pelos crimes de receptação e organização criminosa.

A prisão do suspeito ocorreu em continuidade às investigações que desarticularam a organização criminosa envolvida em diversos furtos no município, que resultaram na prisão de cinco integrantes do grupo, no último dia 23 de outubro.

Confira aqui: Polícia Civil prende cinco suspeitos e desarticula grupo criminoso envolvido em furtos

Com informações de que o suspeito seria um dos receptadores dos materiais furtados, assim como um colaborador do grupo criminoso indicando possíveis locais para a prática de crimes, os investigadores da Derf foram até a residência dele intimá-lo a prestar esclarecimentos. Questionado sobre os fatos, o suspeito negou qualquer tipo de envolvimento com o grupo criminoso.

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Ainda durante as investigações, foi apurado que a vítima era vizinha do suspeito e que ele já havia trabalhado em sua residência, confirmando que o investigado passou informações para o grupo criminoso para a prática do furto no local.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf de Confresa, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por receptação e organização criminosa, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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