POLÍCIA

Mais três armas de fogo foram apreendidas pela Polícia Civil em Barra do Bugres

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Em continuidade a Operação Asfixia, deflagrada pela Polícia Civil, na segunda-feira (18.03), mais três armas de fogo e várias munições foram apreendias na zona rural do município de Barra do Bugres (168 km a médio norte de Cuiabá).

Dois homens, sendo pai de 50 e filho 23 anos, foram presos em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quadrilha ou bando armado. Foram apreendidas duas espingardas, uma carabina, luneta mira óptica, munições, além de um recipiente contendo pólvora.

A Operação Asfixia visa o combate à criminalidade no município e região, bem como integra os trabalhos da Operação Erga Omnes, deflagrada pela Diretoria da Polícia Civil para combate à atuação de facções criminosas no estado.

Após informação obtida por um dos alvos, os policiais civis diligenciaram até um assentamento, e ao se aproximarem avistaram um jovem correndo para dentro da residência segurando uma arma de fogo.

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Diante da situação foi realizada a bordagem do rapaz e apreendida a espingarda de calibre 28. Em seguida ele informou o local onde estava outra espingarda aparentemente sem numeração.

O dono do armamento e genitor do jovem abordado, foi localizado na região e autorizou as buscas em seu imóvel. Ato contínuo a equipe encontrou na casa e encontrou oito munições, além de uma carabina de pressão calibre 5.5 e uma luneta.

Pai e filho foram conduzidos até a Delegacia de Barra do Bugres, interrogados e autuados em flagrante pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quadrilha ou bando armado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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